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Litígio climático: A Justiça como ferramenta central na luta contra a crise climática

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Por RODRIGO BRESSANE

Nos últimos anos, temos testemunhado uma revolução silenciosa — e cada vez mais poderosa — na luta contra as mudanças climáticas. Um relatório da ONU Meio Ambiente (UNEP), elaborado em parceria com o Sabin Center da Columbia University, revela um dado impressionante: o número de processos judiciais climáticos mais do que dobrou entre 2017 e 2022, passando de 884 para 2.180.

Esse crescimento mostra que sociedades ao redor do mundo — incluindo países em desenvolvimento — estão cada vez mais recorrendo aos tribunais para exigir que governos e empresas cumpram seus compromissos ambientais.

O litígio climático deixa de ser uma alternativa marginal e emerge como um verdadeiro mecanismo de justiça climática, cobrando responsabilidade e ação efetiva.

O relatório destaca a consolidação de um repertório jurídico global, que fortalece precedentes climáticos consistentes. Isso amplia a eficácia dessas ações e inspira iniciativas similares em novas regiões.

Vejamos alguns exemplos inspiradores:
• No caso KlimaSeniorinnen contra a Suíça, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reconheceu que a inação estatal diante das mudanças climáticas gera violações de direitos humanos.
• Na Holanda, o caso Urgenda vs. Estado Holandês, tornou-se um marco: o Supremo Tribunal exigiu corte de 25% nas emissões de CO₂ até 2020, com base na proteção dos direitos humanos e do meio ambiente.

Essas decisões refletem uma tendência global de responsabilização legal — não apenas ambiental, mas também moral e institucional. Litigar sobre clima está se tornando uma tendência global: quase 3.000 processos climáticos foram registrados desde 1986.

Em suma, o litígio climático se firma como uma ferramenta essencial para garantir justiça, proteger direitos e pressionar por ações concretas diante da crise climática.

À medida que as promessas se mostram insuficientes, os tribunais oferecem um caminho real para responsabilizar governos e corporações. Mais do que nunca, a justiça climática está em ação — e a sociedade está atenta.

Rodrigo Bressane é advogado em Cuiabá.

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Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5877/25, que permite a participação de integrantes das guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Atualmente, a tropa é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados.

A proposta autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para que os guardas municipais atuem na Força Nacional.

O texto também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.

Os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões. O objetivo é assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.

Parecer do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança.

“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.

O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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