Opinião
E quem audita o “auditor”?
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Como pode um servidor público, proibido pela Constituição Estadual de gerir empresas, atuar como dono de escritório de contabilidade e ainda ostentar um padrão de vida que sugere enriquecimento ilícito? É, no mínimo, intrigante ver quem tanto prega “transparência” esquecer de aplicar a própria matemática em casa. Corre à boca pequena que o “especialista” em auditar números alheios tem evitado olhar para o próprio extrato, que apresentaria movimentações financeiras astronômicas e incompatíveis com o seu subsídio.
Seria cômico, se não fosse grave: um profissional da contabilidade que ignora as leis administrativas para lucrar por fora. Onde fica o rigor técnico de quem deveria dar o exemplo, mas prefere atuar nas sombras da ilegalidade? Antes de querer dar aula de gestão para a categoria, seria prudente que esse “fiscal” explicasse como sua evolução patrimonial — que aponta indícios de lavagem de dinheiro — sobreviveria a uma auditoria séria sobre a origem de seus recursos.
O rastro de irregularidades, contudo, não fere apenas a ética profissional, mas atinge diretamente o bolso e a tranquilidade de quem confiou em seus serviços. Há relatos preocupantes de colegas da categoria que se viram em situações críticas após contratarem o referido escritório. Por conta de declarações de Imposto de Renda fraudulentas, diversos profissionais enfrentam hoje o pesadelo da malha fina e são obrigados a pagar dívidas vultosas com a Receita Federal. O “especialista” que prometia facilidades entregou, na verdade, prejuízo e insegurança jurídica.
Chama a atenção que alguém com um histórico tão peculiar, incluindo o fato de ter sido alvo de buscas durante a Operação Pandora, ainda tente ditar regras de moralidade. Para quem não se recorda, as investigações daquela época já lançavam luz sobre os “mercadinhos” dentro das unidades prisionais; coincidentemente, o mesmo “fiscal” era o contador técnico da associação responsável por gerir esse comércio na Penitenciária Central do Estado, onde as contas sempre pareceram criativas demais para serem reais.
Quem atua no mercado contábil, mas mantém a vida financeira sob suspeita, não possui autoridade para auditar ninguém. O sol nasce para todos, mas a sombra da dúvida só persegue quem insiste em caminhar com o telhado de vidro.
Opinião
Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5877/25, que permite a participação de integrantes das guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Atualmente, a tropa é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados.
A proposta autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para que os guardas municipais atuem na Força Nacional.
O texto também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.
Os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões. O objetivo é assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.
Parecer do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança.
“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.
O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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