Opinião
Despacho forçado da mala de mão: veja quais são seus direitos
Opinião
Em tempos de voos cada vez mais cheios, é comum que passageiros sejam surpreendidos no portão de embarque com um pedido aparentemente inofensivo: que a mala de mão seja despachada gratuitamente. O que muitos não sabem é que aceitar essa solicitação sem questionar pode acabar trazendo prejuízos em caso de extravio ou dano da bagagem, e o pior, sem nenhuma garantia de indenização proporcional ao valor real do que foi perdido.
A maioria dos consumidores desconhece que a legislação brasileira prevê mecanismos específicos de proteção nesses casos. A Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em seu artigo 17, assegura ao passageiro o direito de preencher o Formulário de Declaração Especial de Bagagem sempre que houver despacho, inclusive quando ele for gratuito e determinado pela companhia aérea.
Esse formulário permite ao passageiro declarar antecipadamente o valor da bagagem despachada, o que pode aumentar significativamente o valor da indenização em situações de extravio, roubo ou dano. Em outras palavras, trata-se de um instrumento jurídico legítimo e eficaz de proteção patrimonial, mas que, infelizmente, ainda é pouco divulgado pelas próprias companhias.
Vale reforçar que a empresa aérea não pode se recusar a fornecer o formulário nem dificultar seu preenchimento. Qualquer tentativa nesse sentido representa descumprimento da norma da ANAC e uma clara violação dos direitos do consumidor.
Cabe a reflexão: Quantos passageiros já tiveram suas malas despachadas compulsoriamente e depois enfrentaram transtornos sem qualquer ressarcimento à altura dos prejuízos? É fundamental, portanto, que o consumidor assuma uma postura ativa na defesa de seus direitos, munido de informação e amparo legal.
Não se trata de gerar conflito com os funcionários da companhia, mas de exercer um direito previsto em norma federal com firmeza e educação. O que está em jogo não é só uma bagagem, e sim o respeito ao consumidor e à legislação que o protege.
Na próxima vez que pedirem para despachar sua mala de mão, lembre-se de que você tem direito ao Formulário de Declaração Especial de Bagagem. Solicite. Fazer valer seus direitos não é exagero. É cidadania em prática.
*LUIZ FELIPE GONSALVES DOS SANTOS é advogado na Cadore e Gonsalves Advogados.
Opinião
Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5877/25, que permite a participação de integrantes das guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Atualmente, a tropa é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados.
A proposta autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para que os guardas municipais atuem na Força Nacional.
O texto também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.
Os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões. O objetivo é assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.
Parecer do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança.
“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.
O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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