Opinião
A fiscalização ambiental e o papel central do órgão licenciador
Opinião
A aplicação de sanções administrativas ambientais — previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008 — está diretamente vinculada à atuação fiscalizatória. Essas penalidades incluem advertência, multas, embargos, apreensão de bens e demolições. São instrumentos coercitivos, cuja legitimidade depende da observância do devido processo legal e do princípio da legalidade.
Como o Brasil é uma federação com competências ambientais compartilhadas entre União, estados e municípios, a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar essa atuação conjunta. Um de seus principais avanços foi estabelecer critérios objetivos de repartição das competências administrativas ambientais, delimitando claramente as atribuições de cada ente, especialmente em relação ao licenciamento e à fiscalização.
O princípio estruturante da LC 140/2011 é a prevalência do órgão licenciador, ou seja, cabe ao ente que concedeu a licença ambiental exercer prioritariamente a fiscalização e aplicar eventuais sanções. Isso se justifica tanto por razões práticas — já que esse órgão detém conhecimento técnico sobre o empreendimento licenciado — quanto jurídicas, como forma de garantir segurança jurídica e evitar sobreposição de atuações.
A própria norma explicita essa diretriz em diversos dispositivos (arts. 7º, 8º, 9º e 17), reforçando que compete ao órgão licenciador instaurar os processos administrativos e aplicar penalidades. Tal diretriz é reconhecida inclusive pelo STF, como no julgamento da STA 286/BA, ao destacar a importância de evitar conflitos entre entes federativos na aplicação do poder de polícia ambiental.
Contudo, o julgamento da ADI 4.757 pelo Supremo, ao declarar a constitucionalidade da LC 140/2011 com interpretação conforme, gerou interpretações controversas. Há quem sustente que a decisão abriu espaço para uma atuação indistinta de todos os entes federados sobre qualquer empreendimento, inclusive licenciado por outro. Essa leitura, além de equivocada, ameaça o ordenamento racional construído pela própria lei.
O correto é reconhecer que a atuação supletiva de outro ente federativo só deve ocorrer em situações excepcionais, como omissão, inexistência ou ineficiência do órgão competente, ou em casos urgentes. Fora dessas hipóteses, deve prevalecer a atuação do órgão licenciador, como regra geral e fundamento da boa governança ambiental.
Fragilizar essa diretriz significa incentivar a desarticulação institucional, criando instabilidade jurídica e conflitos federativos — o oposto do que se espera de uma gestão ambiental eficiente. Ao invés de fortalecer o controle, o excesso de entes atuando simultaneamente fragiliza a autoridade estatal, compromete a previsibilidade regulatória e afasta investimentos.
A proteção ambiental exige responsabilidade clara, coordenação efetiva e respeito ao papel de cada ente federativo. A prevalência do órgão licenciador é, nesse sentido, uma pedra angular do federalismo ecológico brasileiro.
*Rodrigo Gomes Bressane é advogado, professor na FGV, especialista em Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio, ex-presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT.
Opinião
Prefeita Flávia Moretti e deputado Juca do Guaraná anunciam reforma e ampliação de ESF no Água Vermelha
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e o deputado estadual Juca do Guaraná Filho (PSDB) visitaram, nesta quinta-feira (11), o bairro Água Vermelha e anunciaram a reforma da Estratégia Saúde da Família (ESF) Celestina Gomes Coelho.
A unidade de saúde atende moradores de toda a região e oferece serviços como vacinação, acompanhamento da saúde do idoso, pré-natal, ações preventivas e diversos outros atendimentos.
Conforme a prefeita, além da reforma, a unidade deverá ser ampliada para oferecer mais serviços à população. “Nossa missão é garantir que a futura obra seja executada com a maior qualidade possível. Vamos proporcionar atendimentos mais humanizados e eficientes para toda essa região”, destacou Flávia Moretti.
O deputado estadual Juca do Guaraná lembrou que, recentemente, destinou R$ 1,5 milhão para a área da saúde do município. “Acompanho o trabalho da prefeita Flávia e vi a unidade de saúde do Capão Grande, uma estrutura de primeiro mundo. Isso me incentivou a trabalhar para que o bairro Água Vermelha também receba uma unidade com esse padrão de qualidade”, afirmou.
Moradora da região, Veranice Rondon, que há oito anos vende salgados em frente à unidade, emocionou-se ao receber a notícia. “Esta unidade representa parte da minha vida. Fico muito feliz com essa conquista. Oro pela vida da prefeita e do deputado por se empenharem para que isso aconteça”, declarou.
A enfermeira e coordenadora da unidade, Camila Pinheiro Sabadini, ressaltou que a obra é um sonho tanto para os profissionais quanto para a comunidade atendida. “Temos mais de 7 mil pessoas cadastradas. É um sonho contar com uma estrutura melhor para acolher os moradores e oferecer um atendimento ainda mais qualificado”, destacou.
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