Mato Grosso
Vigilância do Estado alerta para cuidados com clínicas de estética
Mato Grosso
O secretário-adjunto de Atenção e Vigilância da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Juliano Melo, destacou, em participação ao Jornal da Nova da quarta-feira (24.9), que o consumidor deve ficar atento antes de realizar um procedimento estético.
O gestor destacou que é fundamental saber se as clínicas têm alvarás para o funcionamento, pois o documento garante mais segurança aos procedimentos.
“Para a emissão do alvará sanitário, o estabelecimento ou a unidade, além de ser inspecionado, ele também tem que comprovar uma série de evidências documentais do que ele pratica naquele serviço. Isso só também não é o suficiente, mas já dá um norte para a escolha dessa pessoa na hora que ele for solicitar esse serviço”, destacou o secretário.
Na última segunda-feira (22.9), a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá interditaram, pela terceira vez, uma clínica de estética que oferecia procedimentos que precisariam seguir protocolos de biossegurança.
“Não significa que as clínicas em si não possam fazer [os procedimentos], mas é necessário que elas atendam a uma série de requisitos importantes e obrigatórios para que isso garanta uma segurança e não corra o risco de transmissão de doenças e de causar problemas para a pessoa. A gente já viu e temos casos de óbitos ou de complicações graves com esses procedimentos que são feitos em clínicas.”
Juliano ainda informou que cada unidade tem a obrigação de ter um responsável técnico devidamente registrado, que responde pelos procedimentos e pela conduta dentro do serviço.
“Esse é um ramo dentro do serviço de saúde que tem risco agregado relevante, tanto que existe uma série de exigências legais para estas unidades funcionarem. É importante saber que o usuário deste serviço também tem direitos, obrigações e alguns cuidados que são importantes dele tomar antes de escolher um serviço deste, uma clínica ou um profissional”, afirmou.
Ele ainda reforçou que os consumidores podem consultar no site do Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) se os médicos são mesmo especialistas no assunto. A mesma orientação vale para profissionais áreas e os seus respectivos Conselhos de Classe.
“Sempre que tiver qualquer dúvida ou denúncia, é possível também gerar isso por escrito e encaminhar para nós, mesmo sabendo que a Vigilância Sanitária que faz essa ação na grande maioria das vezes é dos municípios, mas como a gente tem uma Ouvidoria, a gente se articula com esses municípios, cobra e acompanha essa fiscalização quando há denúncia”, disse.
Este tipo de denúncia pode ser feita pelo telefone (65) 3613-5370 ou pelo email [email protected]
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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