Mato Grosso
Vigia Mais MT auxilia na prisão de motoqueiro com placa falsa comprada na internet
Mato Grosso
Um homem de 52 anos foi preso na manhã desta terça-feira (7.10) após ser flagrado por câmeras do Vigia Mais MT circulando com uma motocicleta com placa falsa adquirida pela internet. A prisão foi realizada pela Guarda Municipal de Várzea Grande, nas proximidades do Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
O suspeito conduzia uma moto preta com placa SHI 49CC, que indicaria se tratar de uma “cinquentinha”, veículos de até 50 cilindradas. No entanto, a equipe constatou que a motocicleta, fabricada em 2023, possui 160 CC e nunca havia sido emplacada oficialmente.
Segundo o comandante da Guarda Municipal, inspetor Juliano Lemos, o homem confessou que utilizava a placa irregular para furar semáforos e trafegar acima da velocidade permitida, alegando que assim “ganhava tempo e agilidade”. “Já estávamos monitorando, pois recebemos denúncias que alguns motociclistas estariam circulando com veículos com placas adulteradas, objetos decorativos adquiridos na plataforma Shopee e instalado por conta própria, com o intuito de evitar radares e autuações de trânsito”, explicou o inspetor.
Durante a checagem, os agentes também constataram que o suspeito possui antecedente criminal por associação criminosa e tráfico de drogas, registrado pela Polícia Federal em Cáceres, no ano de 2009.
O superintendente do Ciosp, tenente coronel PM Wangles dos Santos Lino, destacou a importância do videomonitoramento para a retirada de infratores das ruas. “Após passar por câmeras do Vigia Mais MT com tecnologia de leitura de placas, o sistema trouxe a informação que o veículo não existe. Imediatamente, foi repassado via rádio para as equipes de Várzea Grande e a Guarda Municipal logrou êxito na abordagem e constatou que realmente a placa não existia. Mas uma vez, a tecnologia embarcada nas câmeras do programa Vigia Mais MT, auxiliando na prisão de um infrator da lei”, enfatizou.
O homem foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes, onde permanece à disposição da Justiça. Ele responderá pelo crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor, com pena de três a seis anos de reclusão, além de sanções administrativas pela modificação irregular das características do veículo.
Vigia Mais MT
O programa Vigia Mais MT, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), já entregou 18,8 mil câmeras de videomonitoramento para reforçar a segurança pública em Mato Grosso. Até o momento, 128 municípios aderiram à iniciativa, o que representa mais de 90% das cidades do estado. Desses, 72 já concluíram totalmente a instalação dos equipamentos.
Do total entregue, 15.092 câmeras já estão integradas ao sistema de monitoramento. O programa dispõe de câmeras fixas, speed dome e OCRs, capazes de identificar placas de veículos em um raio de até 2,5 quilômetros. As imagens captadas podem ser acompanhadas em tempo real pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), gestores municipais e forças policiais, cada um dentro de sua área de atuação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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