Mato Grosso
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
Mato Grosso
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Juridicast debate inteligência artificial, desinformação e eleições com desembargador Lídio Modesto
Como a inteligência artificial está transformando a sociedade, a democracia e o sistema de Justiça? Esse é o tema do novo episódio do Juridicast, que recebe o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Lídio Modesto da Silva Filho para uma conversa sobre os desafios e as oportunidades trazidos pelas novas tecnologias.Durante a entrevista, o magistrado compartilha reflexões a partir da pesquisa desenvolvida durante seu pós-doutorado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), voltada ao direito fundamental à informação, e analisa os impactos da inteligência artificial, da desinformação e dos conteúdos manipulados no cotidiano e no Estado Democrático de Direito.
Um dos temas abordados é a chamada “abundância informacional”. Segundo o desembargador, o acesso cada vez mais rápido às informações também aumenta a exposição das pessoas à desinformação e à manipulação de conteúdos.
“Há uma abundância informacional. Da mesma maneira em que caminhamos muito rapidamente para ter acesso às informações, aprender, estudar e nos comunicar, também ficamos vulneráveis, expostos a essa abundância informacional, porque há indivíduos que manipulam as informações e propagam desinformação”, explicou.
Infosfera e vida on-life
Ao longo da conversa, o magistrado também apresenta conceitos da filosofia da informação, como a “Infosfera” e a vida “Onlife”, desenvolvidos pelo filósofo Luciano Floridi. Segundo ele, as fronteiras entre o mundo físico e o digital tornaram-se cada vez mais tênues, modificando a forma como as pessoas se relacionam, trabalham e produzem conhecimento.Outro ponto de destaque é a necessidade de evolução das normas jurídicas para acompanhar as transformações tecnológicas.
“Há uma necessidade premente de uma evolução legislativa para que esses novos problemas criados pela tecnologia da informação sejam abarcados pela legislação dos países. Não existem mais fronteiras, então há a necessidade de se pensar um modelo internacional de constitucionalismo digital”, destacou.
O episódio também aborda temas como os riscos dos deep fakes, a importância da educação midiática para combater a desinformação, o uso responsável da inteligência artificial, a evolução tecnológica do Poder Judiciário de Mato Grosso e os desafios do uso dessas ferramentas no contexto eleitoral.
Com mais de duas décadas de atuação na área de tecnologia do TJMT, o desembargador relembra sua participação na modernização do Judiciário mato-grossense e destaca a importância de manter a instituição alinhada às inovações tecnológicas.
“Estamos juntos, ombreando as comissões de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça, para que o Tribunal continue na vanguarda do desenvolvimento tecnológico e do uso dos melhores equipamentos disponíveis no mercado”, destacou.
Assista ao episódio completo
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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