Mato Grosso
Vereador licenciado para ser secretário deve receber salário do Legislativo, aponta TCE-MT
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
Em resposta a consulta formulada pela Câmara de Cuiabá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que, caso o vereador licenciado para assumir o cargo de secretário municipal opte por manter o salário do mandato, o pagamento deverá ser realizado pelo Poder Legislativo. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (06).
De acordo com Novelli, o caso deveria ser examinado com base na lei orgânica municipal, no entanto, a norma dispõe apenas sobre a possibilidade de o vereador licenciado para investidura no cargo de secretário municipal optar pelo subsídio do mandato, mas não fez menção quanto à responsabilidade pelo custeio de sua remuneração.
“Na ausência de previsão legal que autorize expressamente o Poder Executivo a arcar com a remuneração de vereador licenciado, essa responsabilidade permanece com o Poder Legislativo, órgão ao qual o parlamentar continua vinculado funcional e orçamentariamente. A opção pelo subsídio de vereador não acarreta a transferência de despesa do Poder Legislativo para o Poder Executivo”, sustenta o relator.
O conselheiro assinalou ainda que eventual ressarcimento pelo Poder Executivo depende de previsão legal expressa ou acordo específico entre os Poderes, sem alterar a origem primária do custeio atribuída ao Legislativo.
Seu entendimento seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Réu é condenado por feminicídio contra mulher transexual
A Justiça condenou, nesta quarta-feira (15), Jorlan Cristiano Ferreira a 13 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicídio, fraude processual e ocultação de cadáver, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).
Durante o julgamento os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por razões da condição feminina da vítima, Mayla Rafaela Martins, mulher transexual, caracterizado pelo menosprezo e pela discriminação de gênero, o que configurou a qualificadora do feminicídio.
O Ministério Público apontou que o crime foi motivado por sentimento de posse do réu diante da recusa da vítima em manter um relacionamento.
O promotor de Justiça Samuel Telles Costa, que atuou no plenário do júri, destacou que a decisão representa um avanço no enfrentamento da violência de gênero e na aplicação do princípio da igualdade material.
“O reconhecimento do feminicídio neste caso, que teve como vítima uma mulher transexual, representa um passo importante no fortalecimento da igualdade material e no enfrentamento de todas as formas de violência de gênero. A decisão do júri reafirma que crimes motivados por discriminação e menosprezo à condição feminina não serão tolerados”, afirmou.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de janeiro de 2024, nos fundos de um estabelecimento comercial localizado no bairro Parque das Emas, em Lucas do Rio Verde. A vítima foi morta com golpes de arma branca. Na tentativa de ocultar o crime, o réu limpou o local, descartou pertences pessoais da vítima e transportou o corpo até uma área rural, onde o cadáver foi deixado em uma lavoura no município de Sorriso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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