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Uso de Inteligência Artificial no Judiciário é tema de pesquisa nacional do CNJ

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Com o avanço das tecnologias digitais e o crescimento do uso de ferramentas baseadas em Inteligência Artificial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a segunda edição da Pesquisa Sobre Inteligência Artificial Generativa no Judiciário, voltada a magistrados(as) e servidores(as) de todo o país.

A proposta é mapear como essas tecnologias estão sendo utilizadas nas rotinas de trabalho, identificando benefícios, desafios e oportunidades de aprimoramento. A pesquisa também busca subsidiar a evolução da Resolução CNJ n. 615/2024, que trata do uso responsável da IA no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com o CNJ, compreender o uso real da Inteligência Artificial nas unidades judiciais é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas mais assertivas, que incentivem a inovação sem abrir mão da segurança jurídica e da proteção de dados.

A participação é voluntária, anônima e rápida, com duração estimada entre 5 e 10 minutos. O prazo para envio das respostas é até o dia 8 de maio.

O levantamento é conduzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), que ficará responsável pela análise dos dados e pela elaboração de relatórios que poderão orientar futuras decisões institucionais.

Participe pelo link: https://formularios.cnj.jus.br/inteligencia-artificial-generativa-2026

Mais informações pelo e-mail [email protected].

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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