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Tribunal mantém cassação de membro do Conselho Tutelar

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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a sentença que cassou o mandato de um membro do Conselho Tutelar do Município de Rondonópolis em razão da prática de condutas vedadas durante o processo de escolha dos conselheiros tutelares. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar irregularidades cometidas por um membro do Conselho Tutelar durante o processo de escolha realizado em 2023, em Rondonópolis. A decisão confirmou a perda do mandato e determinou o registro da inidoneidade moral junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, impedindo a participação do envolvido em futuros processos eleitorais, nos termos da legislação municipal.Um dos pontos centrais do julgamento foi a reafirmação de que a renúncia ao cargo, apresentada já no curso da ação civil pública, não extingue o processo. O Tribunal acolheu o entendimento sustentado pelo MPMT de que persiste o interesse público na apuração judicial das irregularidades, especialmente porque a legislação local exige decisão judicial para fins de reconhecimento da inidoneidade moral e consequente impossibilidade de participação em pleitos futuros. Para os julgadores, admitir a perda do objeto diante da renúncia significaria permitir que práticas graves ficassem sem apreciação judicial, comprometendo a moralidade e a lisura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A decisão também destacou que tanto a legislação municipal quanto normas nacionais, condicionam a candidatura ao requisito de idoneidade moral, que somente pode ser devidamente aferido com base em decisão formal.O Tribunal considerou válido e consistente o conjunto probatório produzido na ação civil pública proposta pelo MPMT. Depoimentos testemunhais corroboraram a ocorrência de transporte irregular de eleitores, propaganda no dia do pleito e distribuição de benefícios, como refeições, caracterizando desequilíbrio na disputa e violação da legislação aplicável. Tais condutas afrontam disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da lei municipal e das normas que regulam o processo de escolha dos conselheiros tutelares.A decisão da Terceira Câmara consolida importante entendimento jurisprudencial ao reconhecer que a renúncia ao cargo após o início da ação não impede o julgamento de mérito quando há previsão legal para que a decisão produza efeitos futuros relacionados à idoneidade moral do candidato. Foto: Prefeitura de Rondonópolis

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de policiais penais é adiado após dissolução do conselho

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O julgamento de três réus, dois deles policiais penais, acusados de envolvimento no homicídio de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 2018, foi interrompido nesta terça-feira (13) após a dissolução do Conselho de Sentença. A decisão foi proferida pelo Juízo responsável pelo caso em razão da apresentação, pela defesa, de um relatório sigiloso que não constava nos autos disponíveis na Comarca de Primavera do Leste.A controvérsia sobre o documento foi levantada pelos advogados dos réus, que sustentaram que o relatório já havia sido juntado ao processo quando o feito tramitava na Comarca de Poxoréu. Segundo a defesa, o material não teria sido encaminhado quando os autos foram transferidos para Primavera do Leste, após o desaforamento do julgamento.Os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), manifestaram-se pela impugnação do relatório, sustentando a impossibilidade de utilização do documento nas circunstâncias apresentadas e prosseguimento do Júri.“Após a oitiva de várias testemunhas, a defesa apresentou um relatório supostamente sigiloso. O processo tramitava em Poxoréu e foi desaforado para Primavera do Leste. Quando os autos foram encaminhados, esse anexo sigiloso não foi enviado. Todos fomos surpreendidos em plenário. O Ministério Público suscitou questão de ordem para que o relatório fosse excluído ou não fosse utilizado”, explicou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Diante da situação, a magistrada determinou a dissolução do Conselho de Sentença e redesignou o julgamento para o dia 20 de janeiro de 2027, às 8h. Antes da interrupção dos trabalhos, dez testemunhas chegaram a ser ouvidas em plenário.“Com a dissolução do Conselho de Sentença, é designada uma nova data para o julgamento. Um novo conselho será sorteado e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pela defesa e pela assistência de acusação voltarão a ser ouvidas. O Júri recomeça desde o início, com novo sorteio dos jurados, já que os integrantes do conselho dissolvido tiveram contato direto com os fatos discutidos nesta sessão”, explicou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.O processo apura o assassinato de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 1º de maio de 2018, em Poxoréu. Conforme a denúncia do Ministério Público, após uma discussão iniciada durante o evento denominado Encontro de Violeiros, a vítima foi perseguida até uma residência, onde foi atingida por disparo de arma de fogo.Respondem ao júri o policial penal Fábio Domingos, acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e apontado pelo Ministério Público como autor do disparo fatal; o policial penal Carlos Jesus de Oliveira, denunciado por homicídio qualificado em concurso de pessoas; e Josane Francisca Dias de Souza, denunciada por disparo de arma de fogo.Segundo a acusação, durante a discussão ocorrida no estacionamento da festa, Josane Francisca Dias de Souza, esposa de Fábio Domingos, teria efetuado um disparo que atingiu a lataria do veículo conduzido por Giovanni Henrique Oliveira Lopes.Também figurava entre os denunciados por homicídio qualificado Patrício Francisco Dias, apontado pelo Ministério Público como participante da ação criminosa em concurso de pessoas. O processo em relação a ele, entretanto, foi extinto em razão de seu falecimento.De acordo com a denúncia, após a discussão ocorrida durante a festa, Fábio Domingos, Carlos Jesus de Oliveira e Patrício Francisco Dias teriam seguido a vítima e invadido a residência onde ela se encontrava, apresentando-se como policiais. Conforme a acusação, Giovanni Henrique Oliveira Lopes foi surpreendido dentro do imóvel e atingido por um disparo na cabeça, na frente do filho de 4 anos, na época.Com o adiamento, o caso voltará a ser submetido ao Tribunal do Júri em janeiro do próximo ano, quando um novo Conselho de Sentença será constituído para analisar as acusações formuladas pelo Ministério Público e as teses apresentadas pelas defesas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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