Mato Grosso

Tribunal de Contas reconhece avanços da atuação da Sedec no setor mineral

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Mato Grosso

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) reconheceu os avanços promovidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) na área de mineração, destacando a ampliação da fiscalização e o aprimoramento de sistemas que resultaram em um salto de R$ 84 milhões na arrecadação estadual entre 2023 e 2024. O incremento decorreu da cobrança da Taxa de Fiscalização da Receita Mineral (TFRM) e da gestão eficiente da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

“O Governo do Estado mostrou visão estratégica e capacidade de gestão ao transformar as recomendações do Tribunal em ações efetivas. São resultados fantásticos que revelam o enfrentamento de um problema histórico e reforçam o compromisso com o futuro do setor mineral e com as finanças públicas”, afirmou o conselheiro Antonio Joaquim, relator da auditoria sobre as receitas estaduais para ampliar a entrada de recursos nos cofres públicos.

O fortalecimento da fiscalização e o aprimoramento de sistemas na Sedec foram recomendados pelo próprio TCE-MT.

Segundo o secretário adjunto de Mineração, Paulo Leite, o reconhecimento do TCE-MT nos trabalhos da Sedec reforçou a governança estadual no setor mineral.

“A mineração é viável economicamente, é socialmente justa e legalmente correta. A atuação dentro da legalidade garante segurança jurídica, atrai investimentos e fortalece projetos estruturados, com fluxo contínuo de produção e maior arrecadação para o Estado”, destacou.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, citou que o cenário da atividade de mineração em Mato Grosso é de otimismo. Conforme, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) estão previstos US$ 1,3 bilhão em investimentos na atividade mineral no Estado até 2029.

“Isso é resultado da confiança no setor, a oportunidade de novos projetos, a geração de empregos e o aumento da arrecadação mineral, que retornam aos municípios mineradores e melhoram a vida das comunidades”, afirmou César Miranda.

O conselheiro Antonio Joaquim também apontou que o processo seletivo para a contratação de equipe técnica, capacitação de servidores, parcerias estratégicas com a Agência Nacional de Mineração (ANM) e outros órgãos como a Sefaz e a Sema, além da modernização do monitoramento por plataformas georreferenciadas estão entre os bons resultados desenvolvidos pela pasta.

Como resultado, a distribuição da CFEM passou de 33 para 68 municípios entre 2020 e 2024, crescimento de 64,7%, e o primeiro semestre de 2025 registrou arrecadação de R$ 70 milhões, 32% acima do mesmo período do ano passado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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