Mato Grosso
Tolerância Zero no Sistema Penitenciário resulta em 1.048 operações para remoção de materiais ilícitos
Mato Grosso
Criado para o enfrentamento às facções criminosas em Mato Grosso, o programa Tolerância Zero resultou, em um ano de atividade, em 1.048 operações realizadas no Sistema Penitenciário estadual para reforçar a segurança, com a remoção de materiais ilícitos, especialmente, celulares. Entre novembro do ano passado e dezembro deste ano foram retirados 3.747 celulares e 1.457 chips de telefonia de dentro das unidades prisionais.
Lançado em 2024 pelo Governo do Estado, o programa trouxe reflexos para o sistema de justiça e segurança pública, com a redução dos índices criminais e fortalecimento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso.
Além da remoção de aparelhos celulares, usados pelos presos se comunicarem com as ruas e ordenar crimes, as operações realizadas nas unidades prisionais resultaram ainda nas apreensões de centenas de outros materiais ilícitos, como 7.259 porções de drogas, 1.579 carregadores, 59 drones e 526 armas artesanais.
As operações foram realizadas nas 41 unidades prisionais de Mato Grosso, sendo que a Penitenciária Central do Estado, a maior unidade, concentrou 196 dessas ações de segurança.
O secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, avalia que o enfrentamento às facções passa diretamente pela reestruturação da política penitenciária em Mato Grosso, para fechar o cerco às ações criminosas e auxiliar na redução da criminalidade.
“Ao longo desse um ano, desde que o programa foi lançado, a Polícia Penal tem atuado com muita dedicação para remover os ilícitos e, de forma simultânea, ajustar procedimentos operacionais internos e aprimorar a segurança, reforçando a ordem e a disciplina dentro do sistema prisional. E nosso trabalho é contínuo, para que a população mato-grossense tenha a sensação de segurança necessária para viver tranquilamente em nosso Estado”, destacou o gestor da Sejus.
Apreensões de drones
Uma tentativa criminosa frequente de burlar a segurança e ingressar com celulares e drogas nas unidades prisionais são os drones. O trabalho da Polícia Penal para evitar essa prática ilícita resultou na apreensão de 59 aparelhos em pouco mais de um ano.
Um destaque é a Penitenciária de Rondonópolis, onde a segurança e monitoramento foram reforçados para coibir os sobrevoos de drones que levam materiais proibidos, com destaque para os celulares. Só neste ano, já foram 45 aparelhos apreendidos na penitenciária no sul do Estado.
“Os criminosos tentam ingressar com celulares e drogas de todas as formas. Em Rondonópolis, a vigilância constante tem evitado que os objetos ilícitos cheguem aos presos”, apontou o secretário de Justiça.
Unidades sem apreensões
Levantamento Sejus apontou ainda que 85%, das 41 unidades prisionais de Mato Grosso, ou seja aproximadamente 34 unidades, passaram os últimos seis meses sem registrar apreensões de materiais ilícitos, sobretudo celulares, ou tiveram apenas um único flagrante no período analisado, entre novembro do ano passado e dezembro deste ano.
O levantamento se baseia nas apreensões registradas durante as operações do Programa Tolerância Zero contra as Facções Criminosas, nas unidades prisionais do Estado. De acordo com o levantamento, em outras seis unidades foram contabilizadas entre duas e quatro ocorrências e, em 18 unidades, não foi apreendido nenhum tipo de ilícito.
Entre as unidades com zero registro de material ilícito estão os Centros de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo e Lucas do Rio Verde, unidades femininas de Nortelândia, Colíder, Arenápolis e Cáceres; e as cadeias masculinas de Araputanga, Chapada dos Guimarães, São Félix do Araguaia, Mirassol d’Oeste, Nobres, Porto Alegre do Norte e a Colônia Penal Agrícola das Palmeiras.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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