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TJMT e Energisa realizam mais um mutirão de conciliação em julho

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) prepara para o mês de julho mais uma edição do mutirão de conciliação em parceria com a concessionária Energisa. A ação será realizada por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Virtual Estadual.

O mutirão acontecerá no período de 6 a 10 de julho e abrangerá cerca de 275 reclamações pré-processuais (RPPs), previamente distribuídas pela concessionária para tentativa de negociação. Para atendimento da demanda, serão disponibilizados cinco conciliadores por dia.

Nesta edição, as negociações são relacionadas a dívidas de consumo de energia elétrica, com possibilidade de negociação de formas de pagamento diferenciadas apresentadas pela concessionária.

As audiências serão realizadas todas no formato on-line, sempre no horário das 13h às 18h. As negociações são voltadas a pessoas físicas e jurídicas e feitas com base na Resolução CNJ nº 125/2010.

“Nosso objetivo é tornar a Justiça cada vez mais próxima das pessoas. O ambiente virtual facilita a participação, reduz custos e contribui para que conflitos sejam resolvidos de forma mais célere, preservando o diálogo e fortalecendo a cultura da solução consensual”, destaca a coordenadora do Cejusc Virtual Estadual, juíza Melissa de Lima Araújo.

O mutirão é resultado prático do Termo de Cooperação Técnica n.º 003/2025-Nupemec, assinado entre a concessionária e a Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec).

Cejusc Virtual Estadual

O Cejusc Virtual Estadual é a unidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) responsável por promover audiências de mediação e conciliação em casos judicializados ou pré-processuais. Com sessões 100% on-line, o trabalho abrange 40 comarcas do interior de Mato Grosso que não possuem Cejusc físico instalado.

A atuação é voltada para casos de quase toda natureza (exceto criminal). No Cejusc Virtual Estadual é possível solucionar conflitos de áreas como direito de família, direito de vizinhança, direito do consumidor, entre outras situações em que o acordo entre as partes é possível.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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