Mato Grosso
TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico
Mato Grosso
Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.
A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.
Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.
Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.
A 31ª edição pode ser acessada pelo link:
https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026
A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.
Principais assuntos desta edição:
━━━ DIREITO PRIVADO ━━━
Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.
Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.
Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.
Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.
Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.
Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.
Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.
Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.
Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.
━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━
Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.
Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.
Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.
Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.
Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.
Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.
Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).
Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.
Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.
Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.
━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━
Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.
Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.
Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.
Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.
Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.
Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.
Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.
Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.
Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).
Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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