Mato Grosso
TJMT dispõe de Política de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação
Mato Grosso
Com o objetivo de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável em seu ambiente interno, o Poder Judiciário de Mato Grosso editou, recentemente, a Resolução TJMT/OEN n. 2 de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, revogando a Resolução TJMT/OE n. 18, de 26 de agosto de 2021.
A normativa traz regras aplicáveis a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas em face de estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as), credenciados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, a Resolução também pode ser aplicada aos cartorários.
A Resolução também determina que campanhas de conscientização a respeito da Política de Prevenção sejam promovidas pelas Coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Magistrados, pela Escola dos Servidores e Escola Superior da Magistratura, pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e de Acessibilidade e Inclusão, bem como pelos Comitês de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres, de Promoção da Equidade Racial, de Integridade e de Atenção Integral à Saúde.
Conforme a política, a abordagem da prevenção e do enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho deve ser transversal, de modo que cada unidade possa contribuir para sua efetividade.
O acolhimento, o suporte e o acompanhamento das pessoas que noticiarem casos de assédio ou discriminação são assegurados pela Resolução. Um canal permanente de manifestação dos casos já existe e pode ser acessado na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A pessoa que faz o registro é acolhida, ouvida, acompanhada com suporte psicossocial e orientada, com todo sigilo necessário e previsto no Protocolo de Acolhimento em Situações de Assédio e/ou Discriminação.
A servidora Claudenice Deijany F. de Costa, que além de ser integrante da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Segundo Grau, também é Coordenadora de Gestão de Pessoas, destacou a importância da nova normativa. “A atualização dessa Política representa um importante avanço na promoção de ambientes de trabalho cada vez mais seguros, respeitosos e saudáveis no Poder Judiciário de Mato Grosso. A revisão da norma teve como principal objetivo adequar a regulamentação local às mais recentes diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, incorporando novos conceitos, fortalecendo a abordagem preventiva e aprimorando os mecanismos institucionais de acolhimento e enfrentamento dessas situações”.
A integrante da Comissão também ressaltou a flexibilidade conferida pela nova Resolução. “Além da atualização do conteúdo da política, a nova resolução buscou conferir maior eficiência à sua aplicação, possibilitando que a Presidência do Tribunal de Justiça, e não o Órgão Especial, regulamente os fluxos operacionais e os instrumentos de trabalho. Essa solução permitirá que procedimentos e protocolos possam ser atualizados de forma mais ágil, sempre que houver alterações na política nacional ou necessidade de aperfeiçoamento, sem depender de nova alteração da resolução. Com isso, o Tribunal passa a contar com uma política mais moderna, dinâmica e alinhada às melhores práticas de prevenção, proteção e promoção da dignidade das pessoas no ambiente de trabalho”, afirma Claudenice.
Vale destacar que qualquer pessoa que trabalhe no Poder Judiciário de Mato Grosso, independentemente do vínculo jurídico, que se considere vítima, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio moral, sexual ou discriminação no ambiente de trabalho, podem registrar a ocorrência.
A Política de Prevenção e Enfrentamento proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração dos casos.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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