Mato Grosso
TJ nega recurso e mantém condenação de réu a 42 anos por homicídio
Mato Grosso
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de apelação interposto pela defesa de Alex Júnior Cardoso e manteve a condenação a 42 anos, nove meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 824 dias-multa, pelo homicídio de Clever Luciano Venâncio, reconhecido como praticado em contexto de homofobia. Alex foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rio Branco (a 356 km de Cuiabá), em dezembro de 2025.O Conselho de Sentença condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, furto majorado, tráfico de drogas e organização criminosa armada, ao reconhecer a materialidade e a autoria dos delitos. Conforme decidido pelos jurados, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante dissimulação e com o emprego de arma de fogo de uso restrito e resultou em uma pena de 29 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão.Ao votar pela manutenção da sentença, em abril de 2026, o desembargador relator Wesley Sanchez Lacerda afirmou que “não há qualquer ilegalidade ou injustiça na aplicação da pena, que se mostra compatível com a gravidade dos fatos”. O magistrado também reforçou que “o agir do acusado se revestiu de grau acentuado de censurabilidade, na medida em que dirigido contra a vítima em contexto que evidenciou intolerância e desprezo por característica pessoal sensível, historicamente marcada por estigmatização e violência”.O crime ocorreu em junho de 2024, na zona rural de Lambari D’Oeste, quando Alex Júnior Cardoso atraiu Clever Luciano Venâncio para um local isolado após simular interesse sexual. Segundo os autos, o réu agiu de forma planejada e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para matar a vítima. Após o homicídio, ele se apropriou de pertences de Clever, incluindo dinheiro e bens pessoais, e fugiu do local.
Foto: Freepik.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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