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TCE-MT realiza visita técnica em empresa responsável pela alimentação do sistema prisional de Cuiabá

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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ação teve como objetivo verificar as condições de produção, armazenamento e transporte das refeições fornecidas aos reeducandos. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizou, nesta quarta-feira (05), uma visita técnica à empresa Novo Sabor Refeições Coletivas, responsável pela alimentação do sistema prisional de Cuiabá. Ao todo, a empresa atende cerca de 4 mil reeducandos, com 12 mil refeições diárias, incluindo café da manhã, almoço e jantar, produzidas por uma equipe de 170 profissionais, sendo 13 nutricionistas.

A ação teve como objetivo verificar as condições de produção, armazenamento e transporte das refeições fornecidas à Penitenciária Central do Estado (PCE), à Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e aos Centros de Atendimento Socioeducativo da Capital. 

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Visita técnica na empresa Novo Sabor Refeições Coletivas, responsável pela alimentação do sistema prisional.Clique aqui para ampliar

A inspeção foi conduzida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública e relator das contas anuais da Secretaria de Estado de Segurança Pública, segundo o qual a visita integra o trabalho contínuo do TCE-MT de fiscalização das condições de alimentação e saúde dentro das unidades prisionais. 

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A empresa atende cerca de 4 mil reeducandos. Clique aqui para ampliar

“Nós viemos fazer uma verificação em um fornecedor que atende o maior número de reeducandos do sistema prisional. A alimentação é um ponto crítico e é essencial garantir qualidade para evitar problemas internos e assegurar uma subsistência digna”, afirmou.

O conselheiro destacou ainda a complexidade da estrutura e da logística envolvidas no processo. “Ficamos impressionados com a dimensão da operação, que envolve o preparo e o transporte de 12 mil refeições diárias. Observamos que o sistema é estruturado para manter a qualidade até o momento da entrega nas unidades prisionais. Além disso, acompanhamos os custos e a planilha de preços, garantindo que tudo esteja de acordo com o que foi contratado”, completou.

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A inspeção foi conduzida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis. Clique aqui para ampliar

De acordo com Rogério Rino, diretor operacional da Novo Sabor, o processo de produção segue rigorosamente os protocolos sanitários e de qualidade. “Temos uma equipe de 13 nutricionistas responsáveis por todo o acompanhamento técnico e pela aplicação do nosso Manual de Boas Práticas. Nossos produtos de hortifrúti chegam diariamente e são processados no mesmo dia. Já os estoques de secos e carnes são renovados semanalmente”, explicou.

O diretor ressaltou ainda que os cuidados com a higienização e o preparo dos alimentos seguem normas rigorosas. “Desde a chegada do produto até o preparo final, seguimos um fluxo controlado: pesagem, higienização, pré-preparo e armazenamento em câmaras frias. Trabalhamos apenas com produtos de primeira linha, como arroz e feijão tipo 1, garantindo a mesma qualidade para todos os públicos atendidos”, pontuou.

A visita foi acompanhada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, vice-presidente do Tribunal e presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social.

TCE-MT atua em busca de qualidade na alimentação no sistema prisional

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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São 12 mil refeições diáriasClique aqui para ampliar 

Em 2023, o TCE-MT instalou uma mesa técnica com o objetivo de propor soluções para os problemas relacionados à alimentação do sistema prisional. O grupo, composto ainda pelo Tribunal de Justiça (TJMT), Ministério Público Estadual (MPMT), Ministério Público de Contas (MPC), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Defensoria Pública trabalhou para assegurar preço justo e qualidade nas refeições fornecidas aos reeducandos.

Como resultado dos estudos, foi desenvolvido um novo modelo de contratação para o preparo e fornecimento das refeições, que prioriza a capacidade técnica e financeira das empresas licitantes, visando garantir a regularidade e a melhoria da alimentação ofertada.

Outra deliberação do grupo foi o reforço na fiscalização da execução dos contratos. Desde então, o TCE-MT realiza monitoramentos periódicos das condições de fornecimento e execução contratual, assegurando transparência e qualidade na prestação dos serviços.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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