Mato Grosso
TCE-MT mantém suspenso pregão do Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso o Pregão Presencial 1/2024, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, para contratação de serviços operacionais, administrativos e de apoio. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade pelo Plenário durante sessão ordinária desta terça-feira (5).
O processo teve origem em denúncia registrada na Ouvidoria-Geral do TCE-MT, que apontou possíveis irregularidades no certame, como veiculação restrita do aviso de licitação, adoção da modalidade presencial sem justificativa, ausência de disputa entre empresas e indícios de favorecimento à vencedora, sendo a mesma empresa já contratada por meio de pregão anterior com objeto semelhante.
Para o relator, a condução do certame afrontou os princípios da publicidade, competitividade e economicidade. “Verificou-se ausência de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que, somado ao formato presencial sem motivação válida, restringiu a participação de empresas e reduziu a disputa. Em dois dos três lotes, houve proposta única. Isso fere diretamente a isonomia entre os concorrentes”, destacou.
Além disso, a equipe técnica identificou sobreposição entre a nova Ata de Registro de Preços (ARP 1/2025) e a anterior (ARP 4/2023), com itens idênticos contratados a preços superiores, sem justificativa técnica. “A duplicidade de itens e o aumento nos valores, com variações entre 10% e 18%, geram riscos ao erário, especialmente porque a ata anterior ainda estava vigente à época da nova contratação”, pontuou o conselheiro.
A defesa do consórcio alegou que os novos contratos atendem a maior número de municípios e postos de trabalho, o que justificaria a nova licitação. Também argumentou que a suspensão causaria impacto na continuidade dos serviços públicos. Contudo, segundo o relator, há alternativas legais para evitar prejuízos à população. “É possível, por exemplo, realizar aditivos com base na ata anterior. Além disso, a decisão concede prazo de 60 dias para suspensão da ARP, permitindo tempo hábil para reorganização administrativa”, sustentou.
Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro votou pela manutenção da tutela provisória de urgência. “A medida se justifica pela existência de indícios relevantes de direcionamento e ausência de disputa, comprometendo a regularidade do processo. A preservação do interesse público e a prevenção de dano ao erário devem prevalecer”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Núcleo de Precedentes fortalece a uniformidade das decisões no Judiciário de Mato Grosso
Quando milhares de processos discutem a mesma questão jurídica, o risco de decisões diferentes para casos semelhantes aumenta e o julgamento dessas ações pode ser mais demorado. Para tornar esse tratamento mais uniforme e eficiente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conta com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), unidade vinculada à Vice-presidência que atua na implementação da política nacional de tratamento adequado dos precedentes qualificados, dos casos repetitivos e das ações coletivas.Instituído em conformidade com a Resolução nº 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o NUGEPNAC atua na gestão dos precedentes qualificados, no acompanhamento das ações coletivas e no monitoramento das controvérsias jurídicas repetitivas, promovendo a integração entre o TJMT, o STF, o STJ e os demais órgãos do sistema de Justiça.
Entre suas atribuições estão o acompanhamento dos temas submetidos aos tribunais superiores, a gestão dos processos suspensos em razão de precedentes qualificados, o apoio às atividades relacionadas aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e aos Incidentes de Assunção de Competência (IAC), além da ampla divulgação das informações relativas aos precedentes qualificados, às ações coletivas e aos temas repetitivos.
Por meio do monitoramento permanente dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio TJMT, da gestão dos processos suspensos e da ampla divulgação das teses firmadas, o Núcleo contribui para que processos repetitivos sejam julgados de forma mais uniforme e para que as decisões dos tribunais superiores sejam aplicadas com maior rapidez, reduzindo o tempo de espera dos jurisdicionados e fortalecendo a segurança jurídica.
A juíza auxiliar da Vice-presidência, Alethea Assunção Santos explica que o sistema de precedentes, previsto no Código de Processo Civil de 2015, foi criado justamente para garantir maior estabilidade nas decisões judiciais. “O sistema de precedentes qualificados busca segurança jurídica, para que não haja decisões conflitantes em situações semelhantes. Além disso, gera celeridade, porque, uma vez firmado o precedente, os magistrados passam a julgar seguindo esse entendimento, o que facilita o exercício da jurisdição e torna a prestação jurisdicional mais eficiente”, afirma.A magistrada destaca que uma das principais atribuições do NUGEPNAC é acompanhar os processos suspensos enquanto os tribunais superiores analisam determinado tema, comunicando posteriormente aos juízes quando a decisão definitiva é publicada para que o andamento das ações seja retomado. Ela também ressalta que o Tribunal disponibiliza um Portal Temático, que reúne informações sobre precedentes qualificados, temas em julgamento e teses firmadas, servindo como fonte de consulta para magistrados, advogados e cidadãos.
Comunicação acelera andamento dos processos O assessor do NUGEPNAC, Rafael Luis da Silva Maciel explica que a principal função do núcleo é gerenciar os chamados precedentes qualificados, ou seja, decisões que devem ser observadas pelos demais órgãos do Judiciário. “O núcleo faz as comunicações tanto dos temas que ainda estão sendo julgados, quanto daqueles que já possuem teses fixadas. Isso traz celeridade para os processos, uniformidade das decisões e contribui para diminuir demandas repetitivas, porque já existe um entendimento consolidado sobre aquela matéria”, explica.
Além de monitorar continuamente os julgamentos dos tribunais superiores, o NUGEPNAC mantém um fluxo permanente de comunicação com juízes, desembargadores, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública e demais instituições do sistema de Justiça.
Sempre que um novo tema é afetado, julgado ou tem sua tese alterada, o núcleo envia comunicados para que os magistrados identifiquem processos relacionados e adotem as providências cabíveis. Quando uma tese já foi definida, também orienta sobre o levantamento da suspensão dos processos que aguardavam aquela decisão. “Esse trabalho permite que ações deixem de permanecer paradas desnecessariamente e passem a tramitar conforme o entendimento já consolidado pelos tribunais”, comenta o assessor.
Mais agilidade e decisões uniformes
Ao gerenciar informações sobre precedentes qualificados e ações coletivas, acompanhar os processos suspensos e promover a circulação tempestiva dessas informações, o NUGEPNAC contribui para reduzir o tempo de tramitação de demandas repetitivas, conferir maior uniformidade às decisões judiciais e fortalecer a segurança jurídica. O resultado é uma prestação jurisdicional mais eficiente, previsível e célere para toda a sociedade mato-grossense.
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