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TCE-MT emite nota recomendatória sobre mudanças da Reforma Tributária para gestores municipais

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (09), nota recomendatória que detalha principais adequações, prazos e responsabilidades dos 142 municípios do estado diante das mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária, que começou a ser implementada este ano. 

Elaborada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID), a nota é referência para o I Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios: Ações Imediatas para Adequação à Nova Legislação, que será realizado pelo TCE-MT nos próximos dias 29 e 30, no auditório da Escola Superior de Contas. Clique aqui para se inscrever.

As palestras abordarão aspectos práticos da implementação da Reforma, incluindo as alterações no sistema de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e, plano de implantação, prazo de adesão, alteração no CPNJ, novo CPNJ alfanumérico, cadastro único, convênio do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a distribuição da receita do novo imposto sobre bens e serviços (IBS) retida para fins de transição, proporcionalmente ao coeficiente de participação de cada município.

“São mudanças profundas que exigem preparação desde já. Nosso papel é apoiar os municípios para que eles façam essa transição com segurança, evitando perdas de arrecadação e garantindo equilíbrio fiscal no futuro, para as próximas gestões que vierem”, afirmou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.

Entre os pontos que exigem maior atenção dos municípios, o Presidente da COPSFID, Conselheiro Valter Albano, destaca a base de cálculo da receita média de referência, do período de 2019 a 2026, que definirá o coeficiente de participação que cada município terá na arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços a partir de 2029. Essa média permanecerá fixa até 2077.

“É essencial que os municípios tenham conhecimento do novo modelo de tributação e de transferências intergovernamentais, com a implementação do IBS e a extinção do ICMS e do ISS. A compreensão das mudanças é fundamental para que os municípios se preparem de forma adequada para as alterações na composição de suas receitas e nos critérios de distribuição, para manter a arrecadação estável, evitando a perda de recursos nas próximas décadas”, explicou o Conselheiro Valter Albano.

Alterações e Prazos

A Nota Recomendatória COPSFID 1/2025 reforça ainda que os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas devem ser modernizados, seguindo um modelo padronizado nacional que garante a inclusão de dados relacionados aos novos tributos: o IBS e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026, as Prefeituras terão que se alinhar ao modelo nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que será unificado para todo o país.  A não adequação resultará na suspensão temporária de transferências voluntárias da União. 

Outra mudança importante é que os municípios terão que registrar todos os imóveis urbanos e rurais no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). As capitais têm 12 meses, a partir de janeiro de 2025, para incluir o código CIB em seus sistemas. Para os demais municípios o prazo é de 24 meses.

Clique aqui e confira a nota recomendatória na íntegra.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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