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TCE-MT determina retirada de 14 ônibus irregulares do transporte escolar de Cuiabá

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TCE-MT determinou a troca de 14 ônibus utilizados no transporte escolar de Cuiabá. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Cuiabá retire de circulação 14 ônibus usados no transporte escolar. A decisão é do conselheiro Waldir Teis e considera os resultados da Operação Transporte Escolar Seguro, que apontou que os veículos apresentam situação precária e não atendem a requisitos de segurança, comprometendo a dignidade dos alunos.

“Na análise da equipe técnica, a avaliação das condições do transporte escolar teve pontos sanados, porém, ainda sim, identificou situações que necessitam tanto de recomendações, quanto determinações para correção, de modo a melhorar as condições de uso dos veículos de transporte público”, explicou o conselheiro-relator. 

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A decisão considera os resultados da Operação Transporte Escolar Seguro. Clique aqui para ampliar

De acordo com o levantamento, foram inspecionados 35 veículos, sendo 16 da frota própria e 19 terceirizados. No total, 17 tinham mais de 11 anos de uso. A situação da frota própria se mostrou a mais crítica, já que todas as 16 unidades foram fabricadas entre 2008 e 2014, acima da recomendação de renovação estabelecida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Com relação aos equipamentos de segurança, em dois casos não havia extintores de incêndio e em outros 15 o equipamento estava vencido ou inadequado. Os cintos de segurança também apresentaram falhas, ausentes em 11 ônibus e inadequados em outros 11. Quanto à iluminação obrigatória, que inclui lanternas, setas e luzes de freio, em sete deles nenhum desses itens funcionava. 

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Foram inspecionados 35 veículos. Clique aqui para ampliar

Além disso, apenas quatro veículos tinham cronotacógrafo com certificação válida. Os outros 31 estavam irregulares ou não possuíam o dispositivo, que registra informações de uso e deslocamento e auxilia na fiscalização, no controle da jornada e na análise de acidentes. A inspeção também identificou buracos na lataria, bancos rasgados, ferrugem, vidros quebrados e acúmulo de sujeira.

A análise documental revelou que 12 veículos não possuíam Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e que nenhum deles apresentava o selo de inspeção obrigatória do Detran. As falhas envolveram também os motoristas, incluindo 10 habilitações que não atendiam às exigências legais e 21 profissionais sem a certificação obrigatória para operar no transporte escolar.

Determinações e recomendações 

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Alguns veículos não atendem a requisitos de segurança.Clique aqui para ampliar

Em seu voto, aprovado por unanimidade na sessão do Plenário Virtual da última semana, Waldir Teis determinou uma série de medidas e prazos para que a Secretaria Municipal de Educação regularize itens de segurança e a certificação dos motoristas da frota própria. Já as empresas contratadas deverão corrigir falhas em pneus, extintores, cronotacógrafos, documentação e inspeções, além de submeter os veículos terceirizados a vistoria semestral. 

Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro recomendou ainda o monitoramento periódico das habilitações dos condutores, a análise da viabilidade do uso de frota própria antes da realização de procedimento licitatório para aquisição de novos ônibus e o cumprimento das regras de idade máxima dos veículos do transporte escolar.

“O levantamento é um instrumento de fiscalização utilizado para conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração, que serve para diagnosticar e para identificar fragilidades, não tendo por finalidade um processo de responsabilização sancionatória, porém, podendo determinar a adoção de medidas corretivas e/ou propor melhorias na unidade gestora fiscalizada”, acrescentou Teis. 

Transporte Escolar Seguro 

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Veículos apresentam situação precária. Clique aqui para ampliar

A Operação Transporte Escolar Seguro foi realizada pelas Secretarias de Controle Externo (Secex), sob coordenação da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex). Além de Cuiabá, a fiscalização ocorreu em Cáceres, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Confresa, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Pedra Preta, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Santo Antônio de Leverger e Sinop.  

Os municípios foram escolhidos a partir de denúncias, representações internas e externas recebidas desde 2022, além dos resultados da Auditoria de Conformidade sobre o Transporte Escolar, realizada em 2020.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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