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TCE-MT assina termo de cooperação e fortalece políticas públicas para pessoa idosa

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Crédito: Alair Ribeiro/TJMT
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O conselheiro Guilherme Antonio Maluf representou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, na assinatura do termo de cooperação. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) reforçou, nesta segunda-feira (9), sua atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa ao assinar o termo de cooperação técnica que institui a Rede de Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso (Renadi-MT). A iniciativa, formalizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reúne 18 órgãos e instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para fortalecer políticas públicas integradas voltadas à população idosa.

Representando o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social e relator do levantamento que trata da análise da política para idosos no estado, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, destacou o papel do controle externo na condução de políticas públicas mais eficientes e integradas, consolidando o trabalho já conduzido pela Corte de Contas. 

Crédito: Alair Ribeiro/TJMT
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Maluf destacou que o TCE-MT atua na proteção da dignidade e dos direitos da população idosa. Clique aqui para ampliar.

“A assinatura deste acordo oficializa um trabalho que vem sendo construído com o empenho do presidente Sérgio Ricardo. A atuação em rede é fundamental para garantir que as políticas voltadas à pessoa idosa sejam efetivas, contínuas e cheguem a quem realmente precisa. O TCE-MT tem o compromisso de contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, estimulando ações preventivas, o planejamento e a correta aplicação dos recursos, sempre com foco na proteção da dignidade e dos direitos da população idosa”, afirmou Maluf.

Durante o evento, o desembargador Orlando de Almeida Perri, que coordena o Comitê Estadual de Amparo e Proteção à Pessoa Idosa do TJMT, ressaltou a necessidade da medida diante do cenário socioeconômico brasileiro e pontuou a dificuldade em consolidar ações concretas. “As projeções mostram que, a partir de 2040, a nossa população vai começar a decrescer. Em 2070, a projeção do IBGE é de que para cada grupo de 170 idosos nós tenhamos 100 jovens. Eu não tenho dúvida que daqui para frente a proteção deve ser dos idosos.”

Já o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT), Isandir Oliveira Rezende, relembrou o processo de construção da Rede e salientou que Mato Grosso está à frente de outros estados nesta pauta. “Tem estado que tem 20 anos e não conseguiu ainda se sentar com os pares. A rede de proteção é importante porque ela vai nos permitir, através do diálogo, essa aproximação.”

O termo estabelece diretrizes e competências específicas para cada instituição integrante da Rede, promovendo a atuação articulada entre os órgãos públicos e entidades envolvidas na garantia dos direitos da pessoa idosa. A iniciativa busca ampliar a cooperação institucional, aprimorar fluxos de atendimento e fortalecer ações voltadas à prevenção, proteção e enfrentamento de violações de direitos. 

Ao TCE-MT, compete avaliar a execução das políticas públicas; realizar fiscalizações para verificar a conformidade e a operacionalidade das iniciativas desenvolvidas; promover, incentivar e supervisionar ações internas que contribuam para a proteção dos direitos e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, incluindo a capacitação de servidores e a oferta de serviços por meio da Escola Superior de Contas e do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT) e fomentar ações institucionais junto ao público externo e a outras entidades, com vistas ao fortalecimento da garantia de direitos e da qualidade de vida desse público.

Além das ações de abrangência estadual, a Renadi-MT fomenta a criação de redes municipais de proteção ao idoso em todo o estado, levando a política de cuidado para mais perto da população, já que Mato Grosso abriga cerca de meio milhão de pessoas idosas, estando 200 mil cadastradas no CadÚnico. O termo tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado.

A Rede de Direitos da Pessoa Idosa é composta por 18 órgãos e instituições, entre elas o TCE-MT, o TJMT, CEDEDIPI, o Governo de Mato Grosso, o Comitê de Amparo e proteção à Pessoa Idosa, Subprocuradoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), Secretaria de Estado da Saúde (SES-MT), Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer (Secel-MT), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (POLITEC), Conselho Municipal da Pessoa Idosa (COMDIPI), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e Mato Grosso Previdência (MTPREV).

Políticas para a população idosa

A formalização da Rede de Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso (Renadi-MT) consolida uma agenda que já vinha sendo conduzida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. Em agosto de 2024, o presidente participou do ato que criou a Renadi-MT, oportunidade em que classificou como histórica a união dos Poderes e instituições para a construção de políticas públicas que garantam mais qualidade de vida para as pessoas idosas.

Na ocasião, o TCE-MT também iniciou a elaboração de um diagnóstico sobre a situação da população idosa em Mato Grosso, com levantamento de dados sobre atendimento, estrutura da rede de proteção, financiamento e execução das políticas públicas. O raio-x tem como objetivo subsidiar tecnicamente a atuação da Renadi-MT, oferecendo informações qualificadas para o planejamento, o monitoramento e o aprimoramento das ações desenvolvidas pelos integrantes da Rede.
Paralelamente, o Tribunal de Contas tem atuado em outras frentes de apoio à política de cuidado. Em 2024, por exemplo, o presidente doou uma área do órgão em Cuiabá para a instalação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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