Mato Grosso
TCE-MT aprecia contas de governo de mais três municípios
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das contas anuais de governo das Prefeituras de Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte, referentes ao exercício de 2024. Relatados pelo conselheiro Waldir Júlio Teis na sessão ordinária desta terça-feira (21), os três balanços apresentaram resultados financeiros positivos.
Guarantã do Norte finalizou o ano base com execução orçamentária superavitária no valor de R$ 8,74 milhões e disponibilidade financeira, exceto Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no total de R$ 24,46 milhões para honrar os restos a pagar inscritos no exercício e demais obrigações. Ou seja, encerrou o exercício com um índice de liquidez de R$ 1,94.
De acordo com o relator, o gestor foi diligente na aplicação de recursos, obedecendo ao percentual mínimo constitucional. Na saúde, foi aplicado 38,37% da receita base (mínimo de 15%) e na educação, 25,33% (mínimo de 25%). As despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos, totalizando 46% (limite 60%), bem como os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês, em consonância com o disposto no art. 29-A, § 2º, II, da CF/1988.
Isto posto, o conselheiro relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas.
Peixoto de Azevedo
A Prefeitura de Peixoto de Azevedo apresentou execução orçamentária superavitária no valor de R$ 25,27 milhões e disponibilidade financeira de R$ 11,97 milhões, exceto RPPS, para honrar os restos a pagar, representando assim um índice de liquidez de R$ 10,78. Em 2024, o Índice de Gestão Fiscal (IGFM) do município subiu para 0,69, evoluindo para o conceito “B”, compreendido como boa gestão.
Os percentuais aplicados em educação (25,91%) e saúde (27%) atenderam plenamente aos parâmetros constitucionais e os gastos com pessoal (40,31%) e repasses ao Legislativo (5,76%) ficaram dentro dos limites legais.
Neste caso, o conselheiro Waldir Teis deixou de acolher o parecer do MPC e igualmente votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas.
Terra Nova do Norte
A execução orçamentária de Terra Nova do Norte também foi superavitária, no montante de R$ 5,29 milhões. A disponibilidade financeira do município ao final do exercício de 2024 era de R$ 11,39 milhões, ou seja, índice de liquidez de R$ 2,30 para cada R$ 1,00 de obrigação de curto prazo. O município também foi classificado no conceito “B”, de boa gestão, no IGFM, com pontuação de 0,74.
“O gestor cumpriu todos os mínimos constitucionais referentes aos investimentos em saúde, educação e remuneração dos profissionais de magistério, bem como os limites percentuais nos repasses para o Poder Legislativo e nas despesas com o pessoal do município”, pontuou o relator.
Vale ressaltar que, referente os indicadores de educação, no último Ideb o desempenho do município nos anos iniciais está na média da meta do Plano Nacional de Educação (PNE), bem como acima da média do Brasil. Na saúde, a Cobertura da Atenção Básica (CAB) do município alcançou uma taxa de 112,8%, o que a classifica como “alta”, indicando um número satisfatório de equipes.
Frente ao exposto, Teis acolheu o parecer ministerial e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas. Em todos os casos, a decisão foi seguida por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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