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TCE e Gaepe-MT atualizam diagnóstico da educação infantil em Mato Grosso

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT e membro do grupo diretor do Gaepe-MT, conselheiro Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e as instituições que integram o Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação (Gaepe-MT) solicitaram, nesta quarta-feira (23), que os prefeitos de todos os municípios do estado preencham um questionário destinado a atualizar o monitoramento da educação infantil em Mato Grosso.

A coleta de dados dá continuidade ao levantamento iniciado em 2023 sobre a demanda por vagas em creches, que já resultou na aplicação de R$ 20 milhões em 2024 para a construção e retomada de obras em 15 unidades em 13 municípios e na inclusão de R$ 40 milhões no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado, destinados específicamente à expansão da educação infantil no período de 2025 a 2027.

De acordo com o presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT e membro do grupo diretor do Gaepe-MT, conselheiro Antonio Joaquim, os dados coletados irão orientar ações concretas para apoiar os municípios na ampliação da oferta de vagas na educação infantil. “As informações reunidas servirão de subsídio para a formulação de medidas que enfrentem os principais desafios da área, garantindo mais segurança às decisões da gestão, reduzindo filas de espera e tornando os processos mais ágeis e transparentes”, destacou.

O questionário online deve ser respondido pelas gestões municipais até 15 de agosto, por meio do link enviado oficialmente aos prefeitos.

Investimentos assegurados para a primeira infância

 O avanço dos investimentos é resultado da atuação conjunta do TCE-MT, da Assembleia Legislativa e das demais instituições que compõem o Gaepe-MT, com foco na construção e ampliação de creches.

Desde 2023, quando o levantamento inédito sobre as filas nas creches foi realizado, os dados têm sido fundamentais para definir prioridades, fortalecer a política pública da primeira infância e garantir que os recursos sejam aplicados de forma eficiente.

Os membros do Gaepe-MT também têm contribuído na elaboração de documentos, acompanhamento da evolução das obras, assegurando critérios baseados em equidade, eficiência e responsabilidade no uso do dinheiro público.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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