Mato Grosso
Sérgio Ricardo lança livro que consolida direito processual de contas
Mato Grosso
| Crédito: Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, lançou livro “Defesa Recursal nos Tribunais de Contas”. Clique aqui para ampliar |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a importância da inovação na atuação do controle externo durante o lançamento do livro “Defesa Recursal nos Tribunais de Contas”, realizado nesta terça-feira (23). A obra, escrita por ele, aborda pressupostos e especificidades do direito processual de contas, explorando temas como os efeitos recursais, os prazos legais, os fenômenos de expiação do Estado e o conflito com o Judiciário.
Escrito em coautoria com o consultor jurídico-geral do TCE-MT, Grhegory Maia, e os auditores públicos externos Vitor Pinho e Carlos Alexandre Pereira e coordenado pelo jurista Rennan Thamay, o livro funcionará como uma bússola para os jurisdicionados. “É um livro que tem o objetivo de contribuir, de ajudar, de facilitar a vida de todo aquele que mexe com o dinheiro público. É um livro que reforça a norma, que esclarece o que está escrito e muitas vezes não é lido ou compreendido pelos jurisdicionados e suas equipes”, afirmou Sérgio Ricardo.
| Crédito: Diego Rodrigues/MPC |
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| No lançamento, o presidente ressaltou a posição de vanguarda do TCE-MT na criação de instrumentos jurídicos próprios. Clique aqui para ampliar |
Durante o lançamento, o presidente também ressaltou a posição de vanguarda do TCE-MT na criação de instrumentos jurídicos próprios, como o Código de Processo de Controle Externo (CPC). “É preciso garantir a todos a ampla defesa, o direito do contraditório, do devido processo legal. Então, nós aqui estamos cada vez mais lapidando essa possibilidade. É uma forma que temos de permitir que o jurisdicionado se defenda, mas também de cobrar que ele respeite a legislação”, disse.
Na ocasião, o decano do TCE-MT e ouvidor-geral, conselheiro Antonio Joaquim, chamou a atenção para a contribuição do controle externo com a administração pública e ressaltou o nível técnico dos autores envolvidos. “Nosso objetivo é contribuir com o gestor para que as políticas públicas sejam executadas com qualidade e o povo possa se beneficiar com isso. Essa é a essência dos tribunais de contas. Hoje, tenho orgulho de ver os tribunais nesse patamar, como aqui em Mato Grosso.”
Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, falou sobre o aprimoramento institucional. “Isso representa a convicção do Tribunal de Contas e do presidente Sérgio de que precisamos constantemente nos capacitar, buscar nosso aperfeiçoamento para entregar melhor qualidade de resultados à sociedade mato-grossense. Este livro traz justamente isso, como vamos aprimorar o devido processo legal nos processos que tramitam aqui no Tribunal.”
Na mesma linha, o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, ressaltou a relevância do tema para os profissionais que lidam diariamente com o direito processual. “Sabemos a carência desse tipo de obra para nos orientar. Essa atitude do Tribunal deve ser sempre elogiada. O auditório cheio mostra exatamente a necessidade que temos de um livro dessa relevância. Espero que todos aqui tenham isso como dever de casa: ler essa obra e aplicar no dia a dia.”
Representando o Legislativo, o deputado Valdir Barranco destacou a mudança na atuação do Tribunal em relação aos gestores municipais. “O Tribunal de Contas de Mato Grosso deixou de ser um órgão que causa temor e passou a abrir as portas, para tirar dúvidas, permitindo que, antes de ser julgado, o gestor possa fazer sua defesa e ter seus argumentos acolhidos. Esta obra traz luz aos gestores e ordenadores de despesas. Por isso, é importante que todos os prefeitos leiam e não deixem apenas para suas equipes.”
Vanguarda
Coordenador do livro, que é o terceiro volume da coleção “Direito Processual de Contas”, Rennan Thamay salientou que o Tribunal de Contas de Mato Grosso foi responsável por inaugurar uma nova disciplina no Direito, que se chama Direito Processual de Contas. “Eu não sei se vocês percebem o tamanho do que está sendo feito aqui hoje. Este Tribunal foi o responsáveis por inaugurar uma nova disciplina no Direito, que não é subsidiária de nenhuma outra disciplina, é uma disciplina própria, assim como é o Direito Constitucional, o Direito Civil, agora é o Direito Processual de Contas. E não foi nenhum outro Tribunal que criou, foi o Tribunal de Contas de Mato Grosso.”
O jurista também fez questão de ressaltar que o presidente Sérgio Ricardo foi o entusiasta da abordagem do tema no livro. “Uma vez, durante uma aula de doutorado, ele disse uma frase que marcou não só a mim, mas a todos os presentes: não é razoável que um processo não obedeça ao devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, porque esse é o processo justo, quer seja o judicial ou administrativo, e foi da provocação dele, juntamente com os demais coatores, que nasceu essa obra.”
De acordo com Grhegory Maia, ao trazer discussões sobre temas como teoria das nulidades do processo em contas, a aplicação do princípio da singularidade dos recursos e a fungibilidade recursal, a publicação supre uma lacuna na literatura jurídica. “É um material que contribui com a gestão pública e, sobretudo, vai contribuir muito com a advocacia, que hoje ganha um manual de cabeceira, para guiar a sua atividade recursal aqui no Tribunal de Contas.”
Já o auditor público externo Vitor Pinho reforçou que a publicação foi fruto de um esforço coletivo dentro do Tribunal, inspirado pela liderança do presidente. “O presidente Sérgio Ricardo nos instigou e nos inspirou para fazer a obra, porque ela é, acima de tudo, uma obra de utilidade social. É útil para todos aqueles que lidam com o nosso Tribunal de Contas, sejam eles servidores da casa, conselheiros e, principalmente, as pessoas que figuram como partes dentro do processo”, explicou.
Para o auditor público externo Carlos Alexandre Pereira, o lançamento representa um marco na consolidação do direito processual de contas como disciplina autônoma, essencial para a boa governança pública. “É algo inovador que não existe no mercado. Nós reunimos todas as teses e lançamos esse livro, que agora faz parte do direito processual de contas, uma disciplina autônoma do direito”, acrescentou.
Também participaram da cerimônia de lançamento os conselheiros Waldir Teis, Valter Albano e Campos Neto; o presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin; a segunda subdefensora pública-geral Maria Cecília Alves da Cunha; o diretor tesoureiro da OAB Mato Grosso, Max Mendes; o coordenador-geral dos cursos da Escola de Direito Fadispe, Lauro Ishikawa, e a diretora da editora Tira Lobran, Aline Gostinski.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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