Mato Grosso
Sérgio Ricardo anuncia auditoria em emendas pix em Mato Grosso
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, em reunião com o vice-presidente do TCU, ministro Jorge de Oliveira, na última sexta-feira. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) vai auditar os repasses federais feitos ao estado por meio das emendas parlamentares individuais de transferência especial, as chamadas “Emendas Pix”. A auditoria foi anunciada pelo presidente da instituição, conselheiro Sérgio Ricardo, durante a visita do vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Jorge de Oliveira, na última sexta-feira (25), e integra uma força-tarefa nacional articulada com o Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com Sérgio Ricardo, em Mato Grosso, são 75 emendas que totalizam R$ 209 milhões. A apuração começa por três delas. “O TCU pediu ao TCE-MT que audite as emendas Pix e vamos fazer isso com independência e responsabilidade, porque a sociedade tem o direito de saber onde foi parar esse dinheiro. Nesse primeiro momento vamos apurar três transferências estimadas em R$ 33,2 milhões.”
Os recursos das emendas Pix, que somam bilhões de reais em todo o país, estão no centro de uma investigação nacional determinada pelo STF, que aponta a falta de critérios transparentes na destinação e aplicação das verbas. “As emendas têm valores significativos. Vamos saber para onde foram e o que resultou lá de benefício para a sociedade”, acrescentou o presidente.
Na ocasião, o vice-presidente do TCU destacou a importância da fiscalização em rede e da adaptação dos tribunais ao novo fluxo de tramitação das emendas. “Já é um trabalho feito pelos tribunais de contas, que continuarão exercendo seu papel de controle, se adaptando a esse novo fluxo de tramitação de recursos públicos, quer seja da esfera da União ou quando transferidos para os estados e municípios”, disse Jorge de Oliveira.
Transparência em foco
Sérgio Ricardo lembrou que desde 2024 o Tribunal já acompanha os debates sobre a transparência desses repasses por meio de iniciativas nacionais voltadas ao aprimoramento do controle externo. O órgão integra o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), que avalia a publicação e a rastreabilidade das emendas parlamentares em todo o país, incluindo as chamadas transferências especiais.
“A decisão do Supremo reforça uma preocupação que já era nossa: garantir que a sociedade consiga acompanhar a destinação de cada centavo das emendas. A transparência não pode ser opcional quando se trata do poder público”, pontuou.
A expectativa é que os resultados da auditoria sejam encaminhados ao TCU nos próximos meses. A Controladoria-Geral da União (CGU) também foi acionada para auditar R$ 469 milhões em emendas parlamentares liberadas em 2024, e a Procuradoria-Geral da República deve apurar eventuais responsabilidades em caso de omissões, como a falta de cadastro dos planos de trabalho.
Emendas Pix
Em agosto de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a execução de emendas parlamentares, buscando sanar a falta de transparência e garantir a rastreabilidade no repasse dos recursos. O ministro é relator de quatro ações referentes à falta de transparência nas emendas (ADPF 854, ADIs 7688, 7695 e 7697).
Em fevereiro deste ano, um relatório do TCU apontou que, em todo o país, 81% das transferências feitas por meio das emendas Pix não permitem identificar com precisão o autor e o beneficiário final dos recursos. Diante disso, Dino determinou ao TCU uma nova rodada de auditorias sobre as transferências entre 2020 e 2024.
Uma das principais falhas identificadas é a ausência de cadastro dos planos de trabalho, condição básica para a liberação dos recursos. Mais de 6 mil emendas foram liberadas sem que estados e municípios registrassem o uso pretendido do dinheiro na plataforma Transfere.gov.br, o que compromete a transparência e a responsabilização dos gestores. Em abril, foi anunciado prazo de 90 dias para que municípios e estados prestem contas.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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