Mato Grosso

Sema esclarece dúvidas sobre CAR Digital 2.0 em evento promovido por associação de engenheiros florestais

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) participou nesta sexta-feira (11.7) do Ciclo de Palestras em comemoração ao Dia do Engenheiro Florestal com o objetivo de esclarecer as dúvidas sobre o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR Digital 2.0). Atualmente, mais de 1.500 profissionais, entre eles vários engenheiros florestais, estão cadastrados para confecção dos cadastros ambientais.

“Estamos aqui para ouvir vocês, esclarecermos as dúvidas e alinharmos estratégias para facilitarmos a operacionalização do sistema. O CAR Digital 2.0 veio para contribuir com desenvolvimento do Estado e não para dificultar o processo de regularização dos imóveis rurais”, ressaltou a secretária adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Bertinatto.

Segundo a secretária adjunta, os engenheiros florestais exercem papel fundamental no processo de regularização ambiental rural. Para garantir uma maior aproximação desses profissionais, a Sema propôs à Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF) elaboração de uma agenda conjunta para realização de reuniões mais técnicas sobre a temática.

“Nós estamos abertos para capacitações e eventuais ajustes pontuais no sistema com a finalidade de tornar o processo de regularização mais dinâmico e tranquilo”, assegurou Bertinatto.

Durante a participação no evento, a Sema apresentou detalhes sobre a confecção das bases temáticas de referência, sobre a homologação do sistema, que conta atualmente com mais 160 mil cadastros, entre outras questões. O órgão ambiental também demonstrou as principais demandas já recebidas em relação ao funcionamento do sistema e as adaptações e melhorias realizadas.

Desde que o Cadastro Ambiental Rural (CAR Digital 2.0) foi lançado, em 04 de junho deste ano, mais de 12 mil cadastros já foram validados. Até o momento, 55 municípios de Mato Grosso estão com as bases temáticas de referência elaboradas e homologadas no CAR Digital 2.0.

“A Sema vem trabalhando para que sejam confeccionadas todas as bases de referências dos municípios de Mato Grosso para que, o mais breve possível, todos sejam contemplados com o CAR Digital 2.0”, destacou a secretária adjunta.

São informações sobre localização da hidrografia, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, reserva legal, entre outros dados de interesse para análise dos cadastros dos imóveis rurais.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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