Mato Grosso
Sema aproxima casal de antas para possível reprodução em Santo Antônio de Leverger
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) realizou a soltura branda de um casal de antas em uma área credenciada e parceira, localizada no município de Santo Antônio de Leverger. Estratégica, a aproximação dos dois exemplares da mesma espécie tem como objetivo garantir eventual reprodução.
A anta fêmea, carinhosamente conhecida como “Consuelo”, foi resgatada há mais de um ano, ainda filhote e sem a companhia da mãe, na BR-163. Após ter sido encontrada pela concessionária da rodovia, ela passou por cuidados médico veterinários e nutricionais no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Lucas do Rio Verde.
Logo depois, foi entregue à Área de Soltura de Animais Silvestres (Asas) da Fazenda São Benedito, em Jangada, com o objetivo de manter os cuidados e iniciar a aclimatação para posterior soltura.
Já “Chico”, o mamífero macho, foi resgatado na cidade de Colniza, no noroeste do Estado, no dia 31 de julho deste ano, quando se tornou agressivo no período reprodutivo, apresentando risco à segurança da população. Na ocasião, a Sema se deslocou até o município para destiná-lo à Reserva Ecológica Cunhataí-Porã.
Durante a passagem do animal pela reserva, ele perdeu a disputa por uma fêmea com outro macho e precisou ser encaminhado para uma clínica veterinária em Sorriso, onde passou por tratamento clínico-veterinário e recebeu alta nesta semana.
O analista de Meio Ambiente da Gerência de Fauna da Sema, Flávio Thiel, explica que a equipe alocou o casal de animais em uma área de grande extensão, em regime de soltura branda, com pasto e represa. Além disso, o casal será monitorado pelos funcionários da fazenda.
“A soltura ocorreu muito bem. Eles estavam em uma caixa de transporte; abrimos e ela (a fêmea) já foi procurar água para beber. Já havíamos colocado algumas frutas para o macho, e eles ficaram ali em uma sombra — os dois são bastante tranquilos”, destacou o analista, que acompanhou o processo.
Orientações
A Sema orienta que, ao se deparar com crimes contra animais silvestres, a população denuncie por meio da Ouvidoria Setorial da Sema, pelos números (65) 3613-7398 e (65) 98153-0255 (telefone e WhatsApp), ou pelo e-mail [email protected]
, ou ainda em uma das unidades regionais.
Se encontrar animais silvestres que necessitem de resgate, acione a Polícia Militar pelo 190 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193. O procedimento é importante para evitar riscos desnecessários tanto à saúde do animal quanto à do cidadão.
*Com supervisão de Clênia Goreth
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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