Mato Grosso
Sema abre inscrições para atendimento em mutirão do CAR Digital 2.0 que acontecerá em Sinop
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) abriu inscrições para atendimento na primeira ação do “CAR Digital 2.0 em campo”, que ocorrerá nos dias 02 a 05 de setembro, das 8h às 18h, na sede do Sindicato Rural de Sinop. Com a inscrição, o proprietário rural e os profissionais técnicos poderão indicar o dia e o turno que gostariam de ser atendidos.
Para se inscrever, acesse o link (https://bit.ly/45XWxct). “A abertura de inscrições busca garantir uma melhor organização para que o atendimento seja mais célere e eficiente. Com a inscrição teremos condições de promover os agendamentos, evitando que as pessoas fiquem aguardando por muito tempo para serem atendidas”, afirmou a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto.
Segundo ela, oito analistas da Sema vão realizar os atendimentos. A ação conta com o apoio do Sindicato Rural de Sinop e da Associação de Produtores de Soja e Milho (Aprosoja).
“Será uma oportunidade ímpar para que todos os envolvidos na regularização ambiental esclareçam diretamente com a equipe técnica da Sema as dúvidas sobre as funcionalidades do CAR Digital 2.0. A ideia é sentar ao lado do produtor e do responsável técnico e mostrar as bases de referência da sua propriedade, eventuais pendências existentes para a efetivação da regularização e construir as soluções”, adiantou a secretária adjunta.
Além de Sinop, o mutirão atenderá outros 16 municípios da região que já estão com as bases temáticas de referência elaboradas e homologadas no CAR Digital 2.0. São eles: Cláudia, Santa Carmem, Vera, Ipiranga do Norte, Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte, Tabaporã, Itanhagá, Tapurah, Nova Maringá, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Nova Ubiratã, Feliz Natal, União do Sul e Itaúba.
CAR Digital 2.0
Lançado com o objetivo de ampliar a efetividade da análise do cadastro ambiental rural, a versão 2.0 do CAR Digital é resultado de mais de seis anos de desenvolvimento contínuo, conduzido pela equipe técnica da Sema com o apoio de empresa especializada. A ferramenta, baseada em análise automatizada, foi regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 1.473/2025.
A Sema argumenta que a análise automatizada no âmbito do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) garante celeridade e um fluxo mais eficiente para os processos que necessitarem de análise individualizada, em conformidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a proteção ambiental.
Esclarece, no entanto, que a análise automatizada não é definitiva para todos os casos e que, nas situações de divergências em relação às bases referenciais ou a existência de documentos que impactem a validação, o proprietário do imóvel pode fazer a retificação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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