Mato Grosso
Seleção abre vagas para assistência social e psicologia em Pontes e Lacerda
Mato Grosso
A Comarca de Pontes e Lacerda abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia que irão atuar no Escritório Social da unidade judiciária. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas entre os dias 6 e 13 de maio, exclusivamente pela internet.
O objetivo da seleção é formar cadastro de profissionais para atendimento a pessoas e famílias acompanhadas pelo Escritório Social, serviço voltado ao acolhimento, orientação e apoio a pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares.
O processo seletivo será coordenado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo da comarca e contará com análise documental e classificação dos candidatos conforme critérios previstos no edital.
Podem participar profissionais com graduação em Serviço Social ou Psicologia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo conselho profissional, idade mínima de 21 anos e ausência de antecedentes criminais, entre outros requisitos.
As inscrições devem ser realizadas pelo endereço eletrônico do processo seletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Não haverá cobrança de taxa de inscrição e será permitida apenas uma inscrição por candidato.
Os candidatos deverão apresentar documentos pessoais, diploma de graduação, certidões negativas criminais, currículo e comprovantes de experiência profissional e formação acadêmica. A seleção levará em conta critérios como tempo de serviço público, experiência profissional, especializações, mestrado, doutorado e participação em cursos e eventos na área de atuação.
Entre as atribuições dos profissionais credenciados estão atendimentos individuais e em grupo, orientação e encaminhamento para serviços públicos, apoio a famílias, visitas domiciliares, acompanhamento de casos e participação em ações socioeducativas e de capacitação promovidas pelo Escritório Social.
Os profissionais selecionados deverão cumprir carga mínima de 100 horas mensais em atividades presenciais. O credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 19.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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