Mato Grosso
Seleção abre vagas para assistência social e psicologia em Pontes e Lacerda
Mato Grosso
A Comarca de Pontes e Lacerda abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia que irão atuar no Escritório Social da unidade judiciária. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas entre os dias 6 e 13 de maio, exclusivamente pela internet.
O objetivo da seleção é formar cadastro de profissionais para atendimento a pessoas e famílias acompanhadas pelo Escritório Social, serviço voltado ao acolhimento, orientação e apoio a pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares.
O processo seletivo será coordenado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo da comarca e contará com análise documental e classificação dos candidatos conforme critérios previstos no edital.
Podem participar profissionais com graduação em Serviço Social ou Psicologia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo conselho profissional, idade mínima de 21 anos e ausência de antecedentes criminais, entre outros requisitos.
As inscrições devem ser realizadas pelo endereço eletrônico do processo seletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Não haverá cobrança de taxa de inscrição e será permitida apenas uma inscrição por candidato.
Os candidatos deverão apresentar documentos pessoais, diploma de graduação, certidões negativas criminais, currículo e comprovantes de experiência profissional e formação acadêmica. A seleção levará em conta critérios como tempo de serviço público, experiência profissional, especializações, mestrado, doutorado e participação em cursos e eventos na área de atuação.
Entre as atribuições dos profissionais credenciados estão atendimentos individuais e em grupo, orientação e encaminhamento para serviços públicos, apoio a famílias, visitas domiciliares, acompanhamento de casos e participação em ações socioeducativas e de capacitação promovidas pelo Escritório Social.
Os profissionais selecionados deverão cumprir carga mínima de 100 horas mensais em atividades presenciais. O credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 19.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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