Mato Grosso

Sefaz divulga índices definitivos de rateio do ICMS para 2026

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou a tabela com o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo, utilizado para a distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, que corresponde a 25% da arrecadação total do tributo. Os coeficientes serão aplicados no exercício de 2026 e já podem ser consultados no site da secretaria.

O índice divulgado é referente ao exercício de 2025, apurado com base nos dados socioeconômicos de 2024, e servirá como parâmetro financeiro para a repartição do tributo no próximo ano. Embora a cota-parte do ICMS represente, em média, cerca de 17% da arrecadação total das prefeituras, para mais da metade dos municípios ela corresponde entre 20% e 30% da Receita Corrente, sendo uma das principais fontes de receita municipal.

O índice de cada município é calculado a partir do somatório de coeficientes, divulgados inicialmente de forma preliminar e, posteriormente, em versão definitiva. Após a publicação do IPM preliminar, os municípios tiveram o prazo de 30 dias para apresentação de impugnações. Com a conclusão da análise, o processo foi finalizado com a publicação do IPM definitivo.

O IPM é calculado anualmente conforme os seguintes critérios: Valor Adicionado Fiscal (65%); Unidade de Conservação (3%); Educação (10%); Saúde (5%), Agricultura Familiar, Esforço de Arrecadação e Coeficiente de Infraestrutura (2% cada um).

Os critérios estão previstos na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Complementar (federal) nº 63/90, na Lei Complementar Estadual nº 746/2022 e no Decreto nº 1.514/2022, que regulamentam a composição e a metodologia de apuração do índice em Mato Grosso.

A tabela atualizada do IPM está disponível no site da Sefaz, na seção “Serviços – IPM”.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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