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Seduc divulga resultado preliminar de estudantes que participarão de intercâmbio na Inglaterra neste ano

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) divulgou, nesta segunda-feira (23.2), o resultado preliminar dos 100 estudantes que participarão da edição 2026 do programa de intercâmbio MT no Mundo.

A lista completa foi anunciada pelo secretário de Estado de Educação, Alan Porto, durante visita a Escola Estadual Antônio Epaminondas, em Cuiabá.

Com todas as despesas pagas pelo Governo do Estado, os participantes do MT no mundo vão participar de uma experiência de intercâmbio na Inglaterra durante três semanas. Nesta quarta edição, os investimentos no programa alcançaram mais de R$ 22 milhões.

O estudante Gustavo Henrique Zanchet dos Santos Andrade, do 1º ano do Ensino Médio, foi pego de surpresa ao receber a notícia em primeira mão durante anúncio realizado pelo secretário de Educação, Alan Porto, na escola.

“Fiquei muito nervoso quando recebi a notícia, é difícil de explicar. Hoje entendi o que o estudo, esforço e dedicação podem realizar. Ser escolhido em um programa tão grande mostra o quanto a educação abre caminhos que pareciam ser tão distantes”, afirmou.

Todos os estudantes que estiveram regularmente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental ao 2º ano do Ensino Médio no ano letivo de 2025 e que tenham sido regularmente matriculados no ano letivo de 2026 estavam automaticamente inscritos e concorreram às vagas para o programa.

De acordo com o secretário Alan Porto, “o Estado irá custear todas as despesas com a preparação, emissão de documentos, viagem, translado, hospedagem, alimentação, chip de celular com acesso à internet, cartão de transporte público no país estrangeiro, entre outros”.

Além do curso de General English com 30 aulas semanais de 40 minutos cada e material didático, os estudantes selecionados no programa terão teste de nivelamento de entrada e de saída, certificado de conclusão, cartão de transporte público no país estrangeiro de destino no trajeto da acomodação à escola.

Os testes de proficiência serão realizados com os estudantes selecionados no resultado final, antes do embarque e no retorno da viagem a fim de diagnosticar o impacto de aprendizagem e evolução na competência linguística.

Cronograma

Resultado preliminar da classificação: 23/2/2026

Período de recursos: 24 a 27/2/2026

Resultado dos recursos: 9/3/2026

Classificação final: 10/3/2026

Período de entrega dos documentos nas unidades escolares: até 13/4/2026

Confira, em anexo, a lista dos estudantes pré-selecionados para a quarta edição e o edital do programa

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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