Mato Grosso
Seduc define regras do prêmio Alfabetiza MT 2026 e cria menções honrosas para prefeitos, professores e estudantes
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, nesta sexta-feira (12), a Portaria Nº 1.072/2025/GS/SEDUC/MT, que estabelece os critérios da edição 2026 do Prêmio do Programa Alfabetiza MT. O investimento previsto é de R$ 8,2 milhões.
A iniciativa, criada pelo Governo de Mato Grosso em 2021, vai premiar escolas da rede pública com os 100 melhores resultados de alfabetização e apoiar financeiramente aquelas com menor desempenho, com base no Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (IDEMT-ALFA), gerado a partir dos resultados da avaliação somativa do Avalia MT.
A principal novidade prevista na normativa é a criação de menções honrosas, que ampliam o reconhecimento para além das unidades escolares e passam a destacar gestores municipais, professores alfabetizadores e estudantes que se sobressaírem nos indicadores de aprendizagem e equidade.
A portaria institui a Menção Honrosa Prefeito pela Alfabetização na Idade Certa, destinada aos prefeitos de municípios que alcançarem as metas estabelecidas a partir do IDEMT-ALFA. O objetivo é reconhecer o compromisso das gestões com a alfabetização de todas as crianças na idade certa, no âmbito do regime de colaboração entre Estado e municípios.
Outra novidade é a Menção Honrosa Professor Alfabetizador, que será concedida a 13 professores do 2º ano do Ensino Fundamental da rede pública. Será selecionado um professor por Diretoria Regional de Educação (DRE), com base no melhor resultado de alfabetização com equidade.
A portaria também cria a Menção Honrosa Estudante, destinada a alunos do 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados na alfabetização pelo Avalia MT. Será escolhido um estudante por DRE com as maiores proficiências em Língua Portuguesa e Matemática.
Em caso de empate, serão considerados critérios de equidade, como menor padrão socioeconômico (verificado pelo cadastro no Bolsa Família ou programa equivalente) e maior percentual de frequência escolar ao longo do ano letivo de 2025.
O prêmio
O Prêmio Alfabetiza MT é voltado a escolas que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental, com pelo menos 10 estudantes matriculados no 2º ano e avaliados pelo sistema Avalia MT. A base de dados oficial para o cálculo do prêmio será a da 1ª Etapa do Censo Escolar (matrícula inicial), divulgada anualmente pelo MEC/Inep.
O incentivo financeiro do programa é dividido em quatro categorias. Para as categorias Prêmio I, Prêmio II e Prêmio III, as escolas precisam estar em um município que aderiu ao Alfabetiza MT e ter no mínimo 80% dos estudantes do 2º ano avaliados pelo Avalia MT.
A portaria também estabelece requisitos mínimos para redes municipais e para a rede estadual, vinculados ao desempenho regional ou municipal, como participação mínima de 80% na avaliação e ao menos 60% dos estudantes nos dois maiores níveis de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática.
Além de premiar as melhores, a edição 2026 prevê apoio financeiro às 100 escolas com resultados menos satisfatórios no IDEMT-ALFA, considerando faixas de porte escolar conforme o número de estudantes avaliados. Para receber o apoio, também é exigida participação mínima de 80% dos estudantes do 2º ano no Avalia MT.
As escolas apoiadas terão ainda cooperação técnico-pedagógica para impulsionar a aprendizagem e não poderão receber o apoio por duas edições consecutivas.
De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, com a portaria, a Seduc reforça a estratégia do Alfabetiza MT de combinar incentivo, reconhecimento e apoio direcionado, priorizando a alfabetização com foco em resultados e equidade em toda a rede pública do estado.
“Estamos reforçando a estratégia do Alfabetiza MT de unir incentivo, reconhecimento e apoio direcionado. Para ele, a ideia é simples e objetiva: valorizar quem avança, ajudar de forma técnica e estruturada quem mais precisa e garantir que a alfabetização aconteça com resultados e equidade em toda a rede pública de Mato Grosso.”
Confira no anexo detalhes sobre a premiação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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