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Sedec e CDL lançam Natal Premiado para fortalecer o comércio em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) apresentaram a campanha Natal Premiado, iniciativa que busca fortalecer o comércio local, estimular as vendas no período de fim de ano e ampliar a geração de renda nos municípios do Vale do Rio Cuiabá e região.

A campanha envolve mais de 600 empresas participantes em 14 cidades mato-grossenses e reforça a importância estratégica do setor comercial para o desenvolvimento do estado. Segundo o secretário adjunto de Indústria, Comércio e Incentivos Programáticos da Sedec, Anderson Lombardi, o comércio exerce um papel central na economia e na geração de empregos, especialmente em Cuiabá e na Baixada Cuiabana.

“O comércio é responsável por cerca de 60% da arrecadação dos impostos estaduais e tem papel fundamental na geração de empregos, tanto em Cuiabá quanto em toda a Baixada Cuiabana. Por isso, a presença do governo no Natal Premiado é tão importante: é uma forma de fomentar o aumento das vendas, fortalecer o setor, ampliar oportunidades e, consequentemente, gerar mais empregos na região”, destacou.

O Natal Premiado é uma promoção realizada pela CDL com o objetivo de premiar consumidores que realizarem compras nas empresas participantes durante o período da campanha, que já teve início neste dia 26 de novembro de 2025 e segue até 13 de janeiro de 2026. O cadastro das notas fiscais poderá ser feito até às 22h59 do dia 14 de janeiro de 2026.

Na avaliação do presidente da CDL Cuiabá, Júnior Macagnam, a campanha também atua diretamente sobre o comportamento do consumidor neste período.

“Essa parceria com o Governo do Estado é extremamente importante para estimular a economia local. Nossa pesquisa identificou que 43% dos consumidores já pretendem fazer compras de Natal, enquanto 57% ainda estão indecisos. Desse último grupo, cerca de 80% estão propensos a comprar, e é justamente aí que entra a força de uma campanha como essa, para estimular esse público a realizar suas compras aqui em Cuiabá”, afirmou.

A premiação inclui 1 automóvel Hyundai HB20 0 km, 2 motos Honda Biz 0 km, 2 caminhões de prêmios, 30 vales-compras de R$ 1.000 e 10 vales-compras de R$ 3.000. O sorteio será realizado em 18 de janeiro de 2026, às 10h, na sede da CDL Cuiabá, na Avenida Getúlio Vargas, 750, Centro, em Cuiabá, com acompanhamento presencial do público ou por transmissão ao vivo nas redes sociais.

Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 anos e residentes no Brasil. As notas fiscais originais devem ser guardadas obrigatoriamente, pois poderão ser solicitadas para validação da participação. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem qualquer custo, em até 30 dias após a realização do sorteio.

Como participar do Natal Premiado

Para participar da campanha, o consumidor deve cadastrar suas notas fiscais das compras realizadas nas empresas participantes pelo site www.natalpremiadomt.com.br, informando seus dados pessoais e anexando a foto da nota fiscal.

A cada R$50,00 em compras cadastradas e validadas, será gerado 1 cupom para concorrer aos prêmios. Os valores são cumulativos, permitindo que diferentes notas fiscais sejam somadas até atingir o valor necessário para a emissão do cupom.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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