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Seaf garante 312 toneladas de alimentos para entidades e beneficia agricultores familiares em 12 municípios

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) garantiu, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), a compra de 312 toneladas de alimentos produzidos pela agricultura familiar em 12 municípios mato-grossenses para diversas entidades.

De acordo com números da Seaf, o programa movimentou R$ 3,2 milhões apenas em 2025, beneficiando 245 agricultores familiares e destinando a produção para 16 entidades, entre elas escolas, hospitais e instituições socioassistenciais.

O programa, que é gerido pelo Governo Federal e executado pela Seaf em Mato Grosso, compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar, bem como à rede socioassistencial, cozinhas comunitárias, restaurantes populares, mercados públicos, bancos de alimentos e escolas.

“O PAA é uma peça-chave dentro das políticas estaduais para o setor. O programa integra produção e cidadania: assegura renda ao agricultor e, ao mesmo tempo, garante alimentos de qualidade para quem mais precisa. É uma política que gera impacto social imediato e fortalece as bases de um desenvolvimento sustentável no campo”, afirmou a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka.

Em Mato Grosso, há um diferencial na forma como o programa é executado. A Seaf e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) fazem a ponte direta com agricultores, ampliando o alcance e tornando a política pública mais próxima das realidades locais, enquanto a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atua com associações e cooperativas.

Para o diretor-presidente da Empaer, Suelme Fernandes, esse trabalho conjunto é fundamental para o sucesso do programa. “O governo é um só. Nosso trabalho é em parceria, com diálogo constante entre as esferas federal, estadual e municipal. Uma mão ajuda a outra e juntos somos imbatíveis”, ressaltou.

O coordenador estadual do programa, Jean Venicius Moraes, acrescentou que a execução está alinhada com a capacidade produtiva. “Ainda temos cerca de R$ 800 mil disponíveis, para novas aquisições entre outubro e dezembro. Esses recursos vão ampliar a destinação de alimentos, mas não haverá novas adesões de agricultores, já que o ciclo precisa ser concluído com os produtores já cadastrados”, explicou.

Além de reduzir perdas no campo e garantir mercado aos produtores, o PAA contribui para a permanência das famílias no meio rural, valoriza povos indígenas, comunidades tradicionais e reforça o combate à fome em Mato Grosso. O planejamento do Governo do Estado é expandir o número de agricultores atendidos, investir em infraestrutura de comercialização – como feiras e pontos de distribuição – e integrar o programa a políticas estruturantes, como o MT Produtivo, consolidando o PAA como elo essencial entre campo e mesa.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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