Mato Grosso
Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa define planejamento para 2026
Mato Grosso
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, na tarde de segunda-feira (13), da reunião da Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa (Renadi), realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A instituição foi representada pela promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) à Pessoa Idosa do MPMT.O encontro teve como objetivo discutir diretrizes e ações para o planejamento das atividades de 2026, com vistas à organização estratégica da Renadi para o próximo exercício. Foram debatidas ações prioritárias, definição de metas, prazos e indicadores de desempenho, bem como mecanismos de gestão e monitoramento, visando qualificar a atuação integrada da rede na promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa em Mato Grosso.Durante a reunião, foram analisados os eixos estruturantes do planejamento, com destaque para a Formalização Institucional e a Governança, apontadas como prioridades para o fortalecimento da Renadi. Essa diretriz contempla o desenvolvimento e a institucionalização da Política de Governança da rede, com a definição dos órgãos integrantes, entre eles TJMT, o MPMT, a Defensoria Pública, a Secretaria de Estado de Saúde (SES‑MT) e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc‑MT).Para a promotora de Justiça Itâmara Guimarães, a consolidação da governança é um passo essencial para assegurar maior efetividade às ações voltadas à pessoa idosa. “A participação do Ministério Público na Renadi reforça o compromisso institucional com a defesa dos direitos da população idosa. O planejamento estruturado, com metas claras e indicadores de acompanhamento, contribui para uma atuação articulada, contínua e orientada a resultados”, destacou.No encontro, ficou definido que a publicação da Política de Governança da Renadi, bem como da portaria de designação da equipe técnica, deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026, com a meta de assegurar que 100% dos órgãos estejam formalmente representados.Durante a reunião, também foi apresentado o projeto “Fortalecimento e Cidadania 60+”, que propõe a implantação de um programa estruturante destinado ao fortalecimento institucional dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) em Cuiabá, Várzea Grande e outros 12 municípios do Vale do Rio Cuiabá, com foco na qualificação normativa, técnica, administrativa e financeira dos conselhos.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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