Mato Grosso
ReciclaJUD Edição Sede: guia prático mostra o que pode e o que não pode ser reciclado
Mato Grosso
Participar da campanha ReciclaJUD – Edição Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso necessita de atenção a regras simples, mas essenciais para garantir que os materiais tenham destinação correta. A arrecadação ocorre entre os dias 4 e 29 de maio, e todo o material coletado será destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), fortalecendo a geração de renda e a inclusão social.
Confira o passo a passo:
✅ O que pode ser reciclado
Plásticos (de alta reciclabilidade)
• Garrafas PET
• Embalagens de limpeza (PEAD)
• Potes e tampas (PP)
Papéis
• Papel branco e sulfite
• Livros e apostilas
• Materiais impressos
• Papelão
Metais
• Latas de alumínio
• Frascos de aerossol
• Tampinhas metálicas
Somente esses materiais estão autorizados para a campanha.
❌ O que não pode?
• Materiais fora das categorias previstas
• Resíduos misturados (sem separação)
• Itens sujos ou contaminados
Materiais fora do padrão não são recebidos nos pontos de coleta.
⚠️ Regra essencial: limpos e secos
Todos os recicláveis devem ser entregues:
• Limpos
• Secos
• Separados por tipo (plástico, papel e metal)
A exigência garante a qualidade da triagem e a segurança dos catadores.
🏠 Atenção à origem dos resíduos
• Os materiais devem vir de residências ou da comunidade
• Não é permitido descartar resíduos gerados no ambiente de trabalho
A campanha funciona como ecoponto institucional com foco no engajamento além do espaço interno.
Onde entregar
Os materiais devem ser levados a um dos pontos oficiais da campanha:
Central de Resíduos do TJMT: recebimento diário, das 11h às 14h
Anexo Antônio Arruda: recebimento às terças e quintas-feiras, das 11h às 14h
Confira também:
ReciclaJUD 2026 transforma TJMT em polo de mobilização ambiental e engajamento coletivo
ReciclaJud 2026: TJMT lança 2ª edição de campanha que une sustentabilidade e solidariedade
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
-
Entretenimento5 dias atrásCarolina Dieckmann radicaliza no visual para viver Dina em remake de ‘A Viagem’
-
Opinião6 dias atrásExibição de vídeo com suposto ‘primeiro-cavalheiro’ e maços de dinheiro eleva tensão política em Várzea Grande
-
Polícia7 dias atrásPolícia Militar salva bebê vítima de engasgo em Várzea Grande
-
Polícia5 dias atrásTraficante foragido da Justiça é preso pela Polícia Civil com arma e drogas na zona rural de Confresa
-
Entretenimento6 dias atrásBianca Biancardi, exibe vídeo emocionante onde anuncio de gravidez para familiares
-
Polícia6 dias atrásDois homens são presos pela Força Tática com 58 porções de drogas
-
Variedades6 dias atrásCâmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
-
Polícia Federal7 dias atrásConselho de Ética aprova 60 dias de suspensão para três deputados por ocupação do Plenário
