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Promotorias são orientadas sobre diagnóstico das redes de apoio

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O Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAOVD), em parceria com a Procuradoria Especializada Criminal e com acompanhamento da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), realizou nesta terça-feira (31) uma reunião institucional no âmbito do Projeto Gaia – Planejamento Estratégico Institucional (PEI) 2026. O encontro teve como objetivo apresentar e esclarecer dúvidas sobre os formulários de diagnóstico das Redes de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.A abertura foi conduzida pela procuradora de Justiça e coordenadora do CAOVD, Elisamara Vodonós Portela, que destacou a iniciativa como etapa fundamental do planejamento estratégico. Segundo ela, o diagnóstico permitirá subsidiar a atuação ministerial com base em um levantamento preciso da realidade das redes existentes nos municípios participantes.Ao longo da reunião, a equipe do CAOVD destacou que o diagnóstico é fase essencial do Projeto Gaia, por possibilitar a construção de um panorama detalhado sobre a estrutura, o funcionamento e a efetividade das Redes de Enfrentamento e Atendimento no Estado. Os dados levantados servirão de referência para a próxima etapa do projeto, focada na indução de melhorias e no fortalecimento das políticas públicas locais.A analista assistente social Renata de Paula Teixeira apresentou a metodologia dos formulários, explicando que os diagnósticos serão realizados por meio de instrumentos estruturados na plataforma Microsoft Forms. As análises contemplarão as 33 comarcas selecionadas e abordarão a situação tanto das Redes de Enfrentamento quanto das Redes de Atendimento.O levantamento relativo às Redes de Enfrentamento analisará dimensões como características territoriais, governança, planejamento municipal, organismos de políticas para as mulheres e mecanismos de controle social. A proposta é identificar não apenas a existência formal das redes, mas também sua efetiva operação, incluindo periodicidade de reuniões, participação dos órgãos estratégicos, fluxos intersetoriais e ações realizadas.Durante o encontro também foi reforçada a distinção entre Rede de Enfrentamento e Rede de Atendimento. A primeira possui caráter político e estratégico, voltado à prevenção, ao combate e à garantia de direitos. Já a segunda atua no plano operacional e assistencial, atendendo diretamente mulheres em situação de violência. Para essa etapa, serão aplicados formulários específicos a cada área, como saúde, assistência social, segurança pública, sistema de justiça, educação e legislativo.O CAOVD informou ainda que disponibilizou, em página própria no site institucional do MPMT, materiais de apoio ao Projeto Gaia, incluindo cartilhas, orientações técnicas, o Termo de Abertura do Projeto (TAP) e o vídeo de lançamento. Também foram reforçados os canais de comunicação com as Promotorias de Justiça, entre eles e-mail institucional, reuniões virtuais e grupo no Microsoft Teams, para assegurar suporte contínuo durante o preenchimento dos formulários.Além disso, os membros que não puderam acompanhar integralmente a apresentação do Projeto Gaia realizada no dia 12 de fevereiro poderão acessar o conteúdo na plataforma do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional, para cumprimento do requisito correspondente.No fim, o CAOVD reiterou a importância do engajamento das Promotorias de Justiça no preenchimento dos formulários, ressaltando que o diagnóstico não apenas levantará informações essenciais, mas também contribuirá para a construção de estratégias mais eficazes de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher em Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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