Mato Grosso
Projeto da Escola Técnica Estadual de Cáceres é finalista na maior feira de ciências e engenharia do País
Mato Grosso
O trabalho científico desenvolvido na Escola Técnica Estadual (ETEC) de Cáceres foi selecionado como um dos finalistas da 24ª edição da Feira Brasileira de Ciências e Engenharia (Febrace). A lista divulgada, nesta sexta-feira (19.12), apresenta os estudantes que serão avaliados de forma presencial durante a mostra de projetos realizada entre 16 e 20 de março de 2026, em São Paulo.
O projeto intitulado “Bioplástico: uma alternativa sustentável ao plástico tradicional”, foi desenvolvido pelas estudantes Anna Clara Ribeiro de França e Sandra Beatriz de Oliveira Campos. Com a orientação da professora Luana Kateryne Carvalho Ferreira e coorientação de Karolyne Sebastiane Da Silva.
A pesquisa demonstrou que os plásticos biodegradáveis podem se decompor naturalmente por ação de microrganismos presentes no ambiente, retornando à natureza em um período relativamente curto de tempo. Podendo ser produzidos usando materiais simples e naturais, reduzindo o impacto ambiental do plástico comum.
O trabalho havia participado da XVII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (MECTI), realizada juntamente com a 22ª Semana Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Mato Grosso (SNCT/MT), em Cuiabá. Na ocasião, a ETEC recebeu 3 prêmios, a professora e orientadora do Bioplástico, Luana Kateryne, parabenizou os alunos e colegas professores que fizeram parte dessa jornada.
“Cada esforço, cada ideia, cada experimento valeram a pena. E seguimos firmes representando a nossa cidade mostrando o potencial da educação pública da ciência”, afirmou Luana.
A aluna representante do projeto, Ana Clara agradeceu a orientadora e o diretor da instituição, Douglas Alexandre, por todo apoio e incentivo.
ETEC Cáceres
A Escola Técnica Estadual de Cáceres, inaugurada em 29 de março de 2022, está vocacionada para cursos na área da saúde, ofertando cursos técnicos em Enfermagem, Farmácia, Saúde Bucal, Análises Clínicas, além de cursos técnicos de interesse da economia regional, tais como Técnico em Administração, Guia de Turismo, dentre outros.
A oferta ocorre através da modalidade concomitante intercomplementar para estudantes do Ensino Médio, com uma parceria coma Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e na modalidade concomitante subsequente no período noturno para estudantes que estejam cursando 2º ano do Ensino Médio ou que já tenham concluído o Ensino Médio. Também são ofertados diversos cursos livres e de formação inicial continuada na sede ou em cidades e distritos próximos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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