Mato Grosso
Programa Fila Zero na Cirurgia realizou 450 mil procedimentos desde 2023
Mato Grosso
O programa Fila Zero na Cirurgia, lançado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) em abril de 2023, já realizou 450.505 procedimentos até 8 de outubro de 2025, sendo 413.527 ambulatoriais e 36.978 hospitalares. Foram, ao todo, 251.644 exames, 121.674 consultas e 75.311 cirurgias no período.
Só em 2025, até 8 de outubro, já foram realizados 298.946 procedimentos, sendo 172.305 exames, 92.018 consultas e 33.013 cirurgias. Ao todo, 87 municípios já aderiram ao programa, que inclui unidades públicas de saúde municipais, unidades privadas e filantrópicas e associações que participam através de consórcios.
O tempo de espera por procedimento diminuiu de 73 dias, antes do programa, para 44 dias, depois do Fila Zero, uma redução de 39,74%.
“O Fila Zero tem conseguido cumprir seu papel de diminuir o tempo de espera para diversos procedimentos eletivos pelo SUS em Mato Grosso. A equipe da Secretaria trabalha para que cada vez mais prefeituras e instituições participem do programa para que a população possa ser atendida de forma mais célere”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande é a parceira que realizou mais procedimentos desde o início do programa, com 131.120 executados. A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (72.303) é a segunda no ranking, seguida pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress – 62.275), Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (45.462) e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CisoMT – 20.265).
O programa Fila Zero na Cirurgia contempla 465 procedimentos, considerando a média e alta complexidade eletiva. Até o momento, mais de R$ 227 milhões já foram repassados aos parceiros, sendo R$ 129 milhões para produção ambulatorial e R$ 97 milhões para atendimentos hospitalares.
Mais sobre o programa
O programa Fila Zero na Cirurgia busca reduzir a espera por procedimentos eletivos em Mato Grosso por meio de parcerias. O Estado repassa os recursos previstos para os procedimentos contemplados pelo programa e, desta forma, os entes parceiros se beneficiam do incentivo para aprimorar outros serviços prestados à população.
São elegíveis para o programa as unidades públicas de saúde municipais, unidades privadas e filantrópicas, associações denominadas como consórcios e parceiros.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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