Mato Grosso
Procon Estadual orienta consumidores sobre cuidados para uma folia segura
Mato Grosso
Para garantir uma folia segura, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), lembra alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores para evitar cair em golpes e armadilhas que são comuns no período carnavalesco.
“O primeiro alerta do Procon-MT é redobrar a atenção ao realizar pagamentos. Os foliões devem guardar seus cartões e celulares em local seguro e sempre conferir as informações – como valor e beneficiário do pagamento – ao utilizar cartões de crédito/débito ou fazer transações com PIX”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.
O Procon recomenda que os consumidores evitem entregar seu cartão para que o fornecedor insira na maquininha. Se isso acontecer, ao receber o cartão de volta, sempre confira se é o seu. Caso o visor da maquininha esteja quebrado ou com avarias e não seja possível conferir o valor, suspenda a compra.
Outra dica de segurança é não perder o celular de vista, pois nele são armazenadas informações pessoais e bancárias, que poderão ser acessadas por golpistas em caso de furto ou extravio do aparelho.
Para aumentar a proteção, também é possível reduzir temporariamente os limites do cartão e ativar medidas de segurança que dificultam o acesso do seu celular, como o bloqueio de tela inicial e a biometria facial ou digital.
“Antes de cair na folia, cadastre seu aparelho no aplicativo Celular Seguro BR que permite bloquear a linha telefônica caso seu celular seja roubado, furtado ou extraviado. Em caso de roubo de cartões ou do celular, comunique imediatamente o banco, solicite o bloqueio e registre um boletim de ocorrência”, aconselha Ana Rachel.
Ingressos para camarotes, bailes e abadás: Adquira esses produtos apenas em locais oficiais de venda e observe se o bilhete contém as informações sobre o evento (local, horário e data) e se conferem com os que você solicitou. Não esqueça de verificar as regras de uso e os serviços inclusos (bebidas, comidas e seguros, entre outros).

Fantasias e produtos típicos: Fantasias, espumas, spray, lantejoulas, paetês, serpentinas, confetes, buzinas, tintas, máscaras e outros produtos típicos devem ser adquiridos em lojas especializadas. Confira na embalagem informações como idade indicada, origem, quantidade, composição e prazo de validade. Em produtos importados, as informações devem estar em língua portuguesa.
Produtos infantis: Devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Observe na embalagem a faixa etária indicada, composição, instruções de uso e cuidados. Evite comprar produtos falsificados que podem colocar em risco a segurança das crianças.
Alimentos e bebidas: Antes de consumir os produtos, observe as condições de higiene, de armazenamento e confira a data de validade e condições da embalagem. Não consuma os alimentos se a embalagem estiver violada ou rasgada, pois o produto pode estar contaminado.
Bares e restaurantes: Os estabelecimentos não podem cobrar multa por perda de comanda. A cobrança de couvert artístico é permitida se houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local e for informado previamente ao consumidor. Já o pagamento da taxa de serviço (10%) ou gorjeta é opcional.
Fumo e álcool: Em Mato Grosso, é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e assemelhados em locais de uso coletivo, públicos ou privados, em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados.
Menores de 18 anos: É proibido o fornecimento, exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica.
Dúvidas e reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON DIGITAL que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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