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Prevenção e acolhimento são foco da programação do seminário sobre violência infantojuvenil do TCE-MT

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Estratégias para prevenção, acolhimento e enfrentamento da violência infantojuvenil estão no centro da programação do “Seminário de Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes”, que será realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) no dia 22 de outubro. Clique aqui para se inscrever.

Promovido pela Comissão Permanente de Segurança Pública (COPESP), o evento reunirá especialistas de diferentes setores no auditório da Escola Superior de Contas para debater soluções integradas em áreas como proteção social, saúde, educação, segurança pública e justiça. 

“A proposta é justamente reunir diferentes olhares, do controle externo, da educação, da saúde, da segurança e da justiça, para que possamos construir soluções conjuntas e efetivas. O seminário é um espaço para fortalecer essa rede e transformar o diagnóstico em ação”, afirma o presidente da COPESP, conselheiro Waldir Teis.

Neste sentido, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforça que a defesa da infância e da adolescência passa também pela boa gestão dos recursos. “Para além da fiscalização de contas, nossa missão é também contribuir para políticas públicas que protejam vidas. Portanto estes são temas prioritários.”

Na palestra magna, o auditor de controle externo do Tribunal de Contas de Rondônia Bruno Botelho Piana abordará o “Panorama Nacional sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes nos últimos cinco anos”, com foco na atuação dos tribunais de contas brasileiros e na Nota Recomendatória ATRICON-IRB-CNPTC nº 03/2025.

A programação da manhã contará ainda com apresentações do auditor Marcelo Pereira da Silva, que trará o panorama estadual elaborado pelo TCE-MT, e dos conselheiros tutelares Nelson de Faria e Dênis Marcelo Duarte Silva, que discutirão os principais desafios enfrentados pelos conselhos tutelares na atualidade.

À tarde, Célia Nahas, da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MDHC), abordará os programas de apoio financeiro e de proteção oferecidos pela União. Na sequência, a psicóloga Valéria da Costa Marque Vuolo mostrará como o acompanhamento psicológico remoto pode fortalecer a rede de proteção.

O encontro é voltado a gestores públicos, membros de conselhos tutelares, operadores da segurança pública, representantes do sistema de justiça, profissionais da educação e da saúde, além da sociedade civil organizada. Ao final, os participantes participarão de diálogo sobre os caminhos para o avanço da pauta no estado.

Clique aqui e confira a programação completa.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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