Mato Grosso
Politec confirma presença de material genético de suspeito em vítima de crime sexual em Várzea Grande
Mato Grosso
As análises de DNA realizadas pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmaram a presença do material genético do suspeito nos vestígios biológicos coletados no corpo e nas vestes da vítima de crime sexual.
As primeiras respostas genéticas demonstraram compatibilidade entre os vestígios biológicos e o perfil genético do suspeito, tanto no material coletado na vítima quanto nas roupas utilizadas durante o crime.
Segundo a coordenadora de perícias em biologia molecular, Rosangela Ventura, a confirmação foi obtida após o processo de extração total, que detectou a presença do cromossomo Y – marcador da linhagem masculina – nos vestígios.
“A vítima foi até a delegacia e, de maneira muito atenta, a Polícia Judiciária Civil solicitou as vestes, que também nos foram encaminhadas para análise. Esse grupo de materiais, tanto do corpo da vítima quanto das roupas usadas durante o fato, apresentou a presença de material biológico do agressor, que corresponde geneticamente ao perfil do suspeito”, destacou Rosângela Ventura.
Como o caso está relacionado a um registro oficial de estupro, o perfil genético obtido será inserido no CODIS (Combined DNA Index System), banco nacional de perfis genéticos que permite confrontar vestígios biológicos com outros casos em investigação.
Nas próximas etapas, a Politec dará prosseguimento aos exames de extração diferencial e à inserção definitiva do perfil genético no sistema CODIS, ampliando as possibilidades de identificação em casos correlatos.
A instituição reforça ainda a importância de que vítimas de violência sexual procurem atendimento pericial o quanto antes, preferencialmente nas primeiras 72 horas após o crime, período em que há maior chance de detecção e preservação de vestígios biológicos.
Relembre o caso
O crime ocorreu na noite do dia 20 de outubro, na região da Estrada da Guarita, em Várzea Grande. A vítima, uma jovem de 21 anos, relatou que foi abordada por um homem que se identificou como mototaxista e se ofereceu para levá-la até sua residência. Durante o trajeto, o suspeito desviou o caminho e a levou até uma área de mata, onde cometeu o estupro. Após conseguir ajuda, a vítima procurou a Polícia Civil e foi encaminhada para atendimento na Politec, onde foram realizados exames periciais e coletados vestígios biológicos.
As investigações identificaram como principal suspeito. No dia 23 de outubro, a Politec confirmou, por meio de testes presuntivos, a presença de sêmen nos materiais coletados durante o exame de conjunção carnal. O suspeito, que havia negado envolvimento, foi encontrado morto em sua residência no dia 22 de outubro, antes da conclusão do inquérito policial. O caso segue sendo acompanhado pela Polícia Judiciária Civil, com as análises genéticas complementares conduzidas pela Politec.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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