Mato Grosso

Polícias Civis do RN e de MT cumprem mandados contra autor de extorsão cibernética em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpre, em apoio à Polícia Civil do Rio Grande do Norte, quatro ordens judiciais no âmbito da Operação Cyber Guard, contra um alvo investigado pelo crime de extorsão cibernética, mediante ameaças de divulgação de fotos íntimas da vítima, na manhã desta quinta-feira (6.11).

Entre as ordens judiciais, são cumpridos três mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva, além de ordens de bloqueio de bens e valores até o limite de R$ 460 mil, expedidas pela Justiça do Rio Grande do Norte. Todas as ordens judiciais são cumpridas em Cuiabá.

Os mandados contra o alvo, de 29 anos, foram expedidos com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (Defur) de Caicó (RN). O cumprimento das ordens judiciais é realizado com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) de Mato Grosso.

Os trabalhos investigativos possibilitaram a identificação do suspeito, morador de Cuiabá, que utilizava meios tecnológicos e perfis falsos para impor pressão psicológica sobre a vítima, constrangendo-a a realizar transferências financeiras em seu favor. A partir dos elementos reunidos, foi representado pelas medidas cautelares, que foram deferidas pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Investigações

As investigações foram iniciadas em fevereiro de 2024, quando uma vítima, moradora de Caicó (RN), procurou a Defur para relatar que vinha sendo vítima de extorsão virtual por um homem até então desconhecido. Segundo a vítima, o investigado vinha exigindo valores em dinheiro mediante ameaças de exposição de conteúdo íntimo em redes sociais e veículos de imprensa, o que resultou em um prejuízo aproximado de meio milhão de reais.

As condutas do suspeito se inserem, inicialmente, no contexto de um golpe conhecido como “Golpe do Nudes”, modalidade criminosa em que indivíduos que se passam por homens ou mulheres jovens, estabelecem contato com a vítima por meio de redes sociais ou aplicativos de mensagens.

Após conquistarem a confiança da vítima, iniciam conversas de teor íntimo e troca de imagens de nudez, que posteriormente são utilizadas para chantagem e exigência de valores em dinheiro, sob ameaça de divulgação do material íntimo.

Cyber Guard

O nome da operação faz referência à atuação protetiva da Polícia Civil no espaço digital, simbolizando o papel da instituição como “guardiã” da sociedade contra crimes cibernéticos que violam a privacidade e a integridade das pessoas.

Os mandados foram cumpridos na Região Metropolitana de Cuiabá (MT), onde o investigado foi localizado, preso e conduzido ao sistema prisional de Rio Grande do Norte, permanecendo à disposição da Justiça potiguar.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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