Mato Grosso

Polícia Militar prende homem por tráfico de drogas no Pedra 90

Publicado em

Mato Grosso

Policiais militares do 24º Batalhão da Polícia Militar prenderam, neste domingo (22.2), um homem de 20 anos por tráfico ilícito de drogas no bairro Pedra 90, em Cuiabá. Com o suspeito, foram apreendidas 39 porções de substância análoga à maconha, além de um tablete maior da mesma droga, uma porção de substância análoga à cocaína e uma balança de precisão.

A equipe militar realizava patrulhamento pela região quando foi acionada por um denunciante. O homem relatou que uma chácara abandonada, localizada nas proximidades do Cinturão Verde, estaria sendo utilizada como depósito de entorpecentes por integrantes de facção criminosa.

Diante das informações, os policiais se deslocaram até o endereço indicado e visualizaram um veículo de cor branca saindo da chácara. Foi dada ordem de parada ao condutor, que desobedeceu e fugiu em alta velocidade em direção ao bairro Pedra 90.

Após acompanhamento, o motorista abandonou o carro e tentou fugir a pé, entrando em uma residência. A equipe realizou o acompanhamento e conseguiu abordá-lo já no interior do imóvel.

Durante a busca pessoal, foi localizada uma porção de maconha no bolso do suspeito.

Na busca veicular, os militares encontraram 39 porções de substância análoga à maconha já fracionadas e embaladas para comercialização, um pedaço maior da mesma substância, uma porção de substância análoga à cocaína e uma balança de precisão eletrônica em funcionamento.

O suspeito afirmou residir no imóvel com os pais e negou haver mais entorpecentes na residência. Após buscas no interior da casa, nenhum outro material ilícito foi localizado. Ele foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

Publicados

em

O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA