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Polícia Civil prende três investigados por sequestrar irmãos, torturar e matar um deles em Rondonópolis

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta terça-feira (18.11), a Operação Maná, para cumprimento de seis ordens judiciais, em Rondonópolis, contra membros de uma facção criminosa investigados por sequestrar dois irmãos, torturá-los e assassinar um deles, Guilherme Eduardo Kruger, 22 anos.

As equipes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis estão cumprindo três mandados de prisão preventiva e três mandados de busca e apreensão domiciliar.

O nome da operação, Maná, faz referência ao “alimento que sustenta”, devido à motivação do crime. As investigações apontaram que, na época em que foi morto, Guilherme convivia com a antiga companheira de um dos alvos da operação, de 20 anos.

Este investigado não estava pagando pensão para o filho que possui com a companheira de Guilherme e, ao ser cobrado para quitar a pensão, acionou membros da facção criminosa para matar a vítima.

Assim, a motivação dos crimes foi o fato de Guilherme ter cobrado o investigado para pagar pensão ao filho menor de idade.

O crime

No início da noite de 23 de setembro deste ano, Guilherme Eduardo Kruger, de 22 anos, estava em casa com o irmão, de 17, quando um grupo de homens armados chegou ao local e obrigou os dois a entrar em um veículo.

As vítimas foram levadas para um barraco de lona em uma região de mata, onde passaram a ser torturadas psicologicamente e fisicamente.

Após horas no cativeiro, Guilherme foi levado para outro local e morto. Seu corpo foi localizado no dia 24 de setembro, nas proximidades do Anel Viário de Rondonópolis.

A vítima foi morta de forma extremamente cruel e apresentava várias lesões causadas por faca e projétil de arma de fogo. O irmão adolescente ficou em cárcere privado por aproximadamente sete horas, mas acabou libertado.

Investigações

Assim que acionada, a equipe da DHPP de Rondonópolis deu início às investigações do caso. Três suspeitos foram identificados como envolvidos no crime: um de 20 anos, um de 31 anos e um de 23 anos.

O de 20 anos é apontado como o responsável por acionar os membros da facção criminosa para torturar e executar as vítimas. O de 23 anos é acusado de participar ativamente dos crimes.

E o de 31 anos também é suspeito de participar ativamente do sequestro, tortura e execução. Ele já faz uso de tornozeleira eletrônica pela prática de crimes de tentativa de homicídio, disparo de arma de fogo e tráfico de drogas

Diante disso, a Polícia Civil representou, junto à Primeira Vara Criminal de Rondonópolis, pelas prisões preventivas e mandados de busca e apreensão em desfavor dos investigados identificados, pedidos que foram deferidos após parecer favorável do Ministério Público.

Até o momento, dois mandados de prisão preventiva e três mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Um dos alvos com mandado de prisão ainda está sendo procurado.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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