Mato Grosso
Polícia Civil prende homem que usava perfis falsos para abusar e chantagear menores na internet
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso, com apoio da Polícia Civil do Ceará, prendeu, neste sábado (14.2), um homem de 36 anos, apontado como responsável pela criação e uso de perfis falsos em redes sociais para se aproximar de vítimas menores de idade e cometer crimes sexuais.
Voltada ao combate a crimes praticados contra crianças e adolescentes na internet, a investigação foi realizada pela Delegacia de Alto Araguaia e indica que o suspeito, morador do município de Crateús (CE), pode ter feito mais de 50 vítimas em todo o Brasil.
As investigações tiveram início em abril de 2025, após uma criança de 11 anos, moradora de Alto Araguaia, publicar sem intenção uma imagem íntima em seu perfil no Instagram. O episódio gerou intenso abalo psicológico, além de constrangimento e episódios de bullying no ambiente escolar.
Apesar do cenário traumático, a divulgação acidental fez com que a avó da criança tomasse conhecimento do ocorrido e descobrisse a conversa do neto com o investigado. Diante da gravidade e do risco de novos danos, a avó procurou imediatamente a Delegacia de Alto Araguaia, dando início ao atendimento especializado e à formalização do registro, o que permitiu as primeiras providências investigativas.
“O caso exigia atuação técnica e contínua, porque crimes praticados na internet envolvem risco real de exclusão de provas, multiplicação de perfis e repetição da conduta em curto espaço de tempo. Então, a Delegacia de Alto Araguaia atuou para identificar padrões de abordagem, vincular acessos e reunir elementos capazes de sustentar medidas cautelares no âmbito judicial, demonstrando a gravidade concreta do caso e o risco de reiteração criminosa”, afirmou o delegado Marcos Paulo Batista de Oliveira, responsável pela investigação do caso.
Segundo o delegado, as investigações apontaram um perfil predatório do investigado, caracterizado por estratégia de manipulação, pressão psicológica, insistência e escalada de pedidos, com foco na obtenção de conteúdo íntimo.
“A conduta do suspeito revela um modo de agir direcionado a vítimas vulneráveis, explorando ingenuidade, medo, vergonha e o ambiente de aparente ‘segurança’ que as redes sociais costumam transmitir. Após obter a confiança e certa intimidade com as suas vítimas, escondido em vários perfis falsos, o suspeito exigia fotos nuas e práticas libidinosas em troca da promessa de pagamento. Após receber fotos e vídeos dos menores, ele passava a ameaçá-los e chantageá-los”, disse o delegado.
Cooperação com a Polícia Civil do Ceará e prisão
Após a identificação e localização do suspeito, a Polícia Civil de Mato Grosso acionou a Polícia Civil do Ceará para realizar a prisão do investigado, visto que ele é morador da cidade de Crateús (CE).
No dia 27 de janeiro, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na casa do suspeito, onde foram apreendidos celulares do investigado. As investigações continuaram e foram descobertas dezenas de outras vítimas do suspeito em todo o Brasil.
Diante das apurações e de todo o conteúdo já analisado pela Polícia Civil de Mato Grosso, que aponta mais de 50 vítimas entre crianças e adolescentes, o delegado Marcos Paulo Batista de Oliveira representou novamente pela prisão do suspeito, que dessa vez foi deferida pelo Juízo da Primeira Vara Civil e Criminal de Alto Araguaia.
Neste sábado (14.2), o investigado foi preso pela Polícia Civil do Ceará. Ele será indiciado por guardar conteúdo de pornografia infantil, oferecer ou divulgar esse tipo de material pela internet e induzir criança a se exibir de forma sexualmente explícita. Somadas as penas previstas em lei para esses crimes, ele pode ser condenado de cinco a 13 anos de prisão, além de multa.
A investigação continua para aprofundar a identificação de possíveis outras vítimas, eventuais conexões e consolidar provas técnicas.
Alerta aos pais e responsáveis
O delegado Marcos Paulo alerta os pais e responsáveis sobre o acesso indiscriminado de crianças e adolescentes à internet, sobretudo em redes sociais e aplicativos de mensagens.
“A exposição sem supervisão pode facilitar a atuação de predadores que utilizam perfis falsos, linguagem juvenil e técnicas de convencimento para ganhar confiança, isolar a vítima e, depois, impor exigências cada vez mais invasivas”, disse o delegado.
O delegado frisou que a orientação é que pais e responsáveis mantenham diálogo constante, verifiquem configurações de privacidade, observem mudanças de comportamento e procurem imediatamente a polícia diante de qualquer indício de aliciamento, ameaça, chantagem ou solicitação de conteúdo íntimo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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