Mato Grosso
Policia Civil finaliza ano com mais de 550 operações deflagradas em Mato Grosso
Mato Grosso
Em 2025, a Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou 553 operações polici
Os trabalhos deste ano possibilitaram milhares de prisões, inquéritos instaurados e concluídos com investigações q
Principais números em todo Estado
De janeiro até o dia 15 de dezembro, a Polícia Civil levou à prisão 8,6 mil infratores por cumprimento de mandados judiciais e lavrou mais de 26 mil flagrantes de pessoas que cometeram crimes, além de autuar 536 menores de 18 anos por cometimento de atos infracionais.
Neste mesmo período realizaram mais de 11 mil representações judiciais. Esses números demonstram aumento de mais de 46% comparando ao ano anterior.
Foram instaurados 44,7 mil inquéritos policiais e concluídos 44,1 mil, encaminhados ao Judiciário e ao Ministério Público para se tornarem processos judiciais criminais. Também foram realizadas 260 mil oitivas, produzidos cerca de 135 mil relatórios de investigação, além de encaminhados ao judiciário 103,7 mil ajuizamen
Operações
A sequência de atos complexos para a apuração de crimes, coleta de informações e elaboração de provas produzidas pelas equipe
As principais operações policiais miraram o combate às facções criminosas, crimes de homicídio e tráfico de drogas, golpes pela internet, crimes cibernéticos, violência doméstica e contra a dignidade sexual, além de outras atividades ilícitas.
A estratégia adotada de enfrentamento à criminalidade, em especial visando desestruturar o crime organizado nos diversos municípios mato-grossenses, permitiu o enfraquecimento financeiro e estrutural das facções e o aumento da segurança da população.
Estratégias
Ao longo do ano de 2025, a Diretoria Geral desenvolveu ações alinhadas com as demais diretorias, com foco na descapitalização de facções e na responsabilização penal de seus integrantes, na recuperação de ativos, no fortalecimento da repressão na região de fronteira e no combate à violência doméstica e familiar.
A Polícia Civil realizou investigações robustas e qualificadas, permitindo a elaboração de provas com materialidade concreta do fato investigado, que resultaram em medidas cautelares deferidas pela Justiça.
Esse trabalho demonstra maior capacidade investigativa com uso da tecnologia, capacitação, integração com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos interestaduais.
De acordo com a delegada-geral, Daniela Maidel, o balanço anual mostra cenário de intensificação no combate ao crime organizado, com resultados expressivos tanto em números de operações quanto nas atividades laborais desenvolvi
“O desafio agora é manter a eficiência, ampliar a cooperação institucional, garantir que os avanços continuem possibilitan
Recurso Humano
Atualmente a Polícia Civil de Mato Grosso conta com o quadro de 3.207 servidores de carreira, estruturados nos car
A produção anual das delegacias foi obtida através do monitoramento da Diretoria de Inteligência da instituição, que acompanha
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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