Mato Grosso
Polícia Civil desmantela grupo criminoso especializado em furtos a apartamentos residenciais
Mato Grosso
A Polícia Civil desmantelou, nesta sexta-feira (19), um grupo criminoso especializado em furtos a apartamentos. Dois deles foram detidos, em Cuiabá, pela Delegacia de Roubos e Furtos (Derf). Outros dois foram presos em Rosário Oeste, com apoio da Polícia Militar.
Inicialmente, a Polícia Civil obteve informações de que dois homens estariam tentando invadir prédios residenciais na região do bairro Goiabeiras, na Capital.
Diante das informações, foi iniciada uma investigação, que culminou na prisão de um jovem de 18 anos e na apreensão de um menor de 17. Ambos foram detidos em flagrante delito e conduzidos até a delegacia para os devidos esclarecimentos. Durante a investigação, a equipe policial conseguiu confirmar que se tratava de um grupo criminoso composto por quatro indivíduos, provenientes de São Paulo, especializados em praticar furtos com esse modus operandi.
“Esse grupo age da seguinte forma: eles obtêm informações pessoais das vítimas, como nome, endereço e número do apartamento. Daí, vão até as moradias delas. Muitas vezes, acabam conseguindo acesso ao interior dos prédios ou condomínios e tentam praticar o furto. Por isso, a importância de as portarias estarem atentas e não liberarem a entrada de pessoas apenas com a confirmação dessas informações, mas sim com a devida autorização do morador”, explicou o delegado da Derf, Daniel Machado.
Diante dessas informações, a Derf deu prosseguimento à investigação, conseguindo identificar, na cidade de Rosário Oeste, os demais integrantes do grupo criminoso, bem como o veículo utilizado por eles. Em seguida, as informações foram repassadas à Polícia Militar do município, que procedeu à abordagem do veículo e à prisão de outros dois indivíduos.
Após a prisão, a dupla foi conduzida à Derf, em Cuiabá, para os devidos procedimentos legais.
Os quatro detidos foram ouvidos e estão à disposição da Justiça. Três deles devem responder por furto qualificado, associação criminosa e corrupção de menores. O menor de idade deverá responder por ato infracional análogo aos crimes de furto qualificado e associação criminosa.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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