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Polícia Civil de MT desarticula esquema de tráfico interestadual com atuação em quatro estados

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta feira (12.2), a Operação Fourteen, para cumprimento de mais de 40 ordens judiciais, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso dedicado ao tráfico interestadual de drogas, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.

São cumpridos na operação 17 mandados de prisão preventiva e 21 de busca e apreensão, além de medidas de quebra de sigilo telefônico, sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias vinculadas aos investigados, no valor de até R$ 500 mil.

As ordens judiciais foram deferidas pelo Núcleo 4.0 do Juiz de Garantias de Cuiabá com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).

Os mandados são cumpridos nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Monte Verde, Sinop, Primavera do Leste, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Rondonópolis, em Mato Grosso. Também estão sendo realizadas diligências em municípios dos estados do Espírito Santo e Rio Grande do Norte.

A operação integra os trabalhos o planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.

Investigação e estrutura criminosa

As investigações tiveram início em fevereiro de 2024, após a prisão em flagrante de uma das principais integrantes do grupo, que transportava oito tabletes de pasta base de cocaína em um ônibus intermunicipal. Com o aprofundamento das investigações e realização de diversas diligências, foi possível identificar uma complexa rede de tráfico que operava de forma organizada e hierarquizada para a prática do tráfico interestadual.

As investigações revelaram a existência de três núcleos criminosos principais, liderados por reeducandos que continuavam coordenando atividades ilícitas mesmo enquanto cumpriam pena no sistema penitenciário.

A análise técnica demonstrou que os investigados mantinham comunicação constante, orientavam novos integrantes e planejavam rotas de transporte de drogas para diversos estados, incluindo Goiás, Espírito Santo e Rio Grande do Norte.

Modo de ação

Para atuar no crime, o grupo utilizava métodos sofisticados para dificultar a ação policial, incluindo o uso de documentos falsos, mudanças constantes de endereço, comunicação cifrada e o recrutamento de “mulas” para o transporte interestadual de entorpecentes.

Os envolvidos também se dedicavam à lavagem de dinheiro, movimentando valores em contas bancárias de terceiros para ocultar a origem ilícita dos recursos. Diante dos elementos apurados, foi representado pelas ordens judiciais contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça.

O material apreendido durante o cumprimento dos mandados será periciado pela Politec e subsidiará o inquérito policial que tramita sob sigilo na Justiça. Os presos serão conduzidos ao sistema penitenciário, onde permanecerão à disposição da Justiça.

As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos, aprofundar o levantamento patrimonial dos investigados e mapear as rotas de tráfico utilizadas pelo grupo criminoso.

Operação Fourteen

O nome da operação faz alusão ao capítulo 14 do Livro de Números, passagem bíblica que trata das consequências da desobediência e da rebeldia, simbolizando a separação entre o bem e o mal e a punição inevitável àqueles que persistem na transgressão.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Marcelo Miranda Muniz, a operação representa não apenas a resposta do Estado à criminalidade, mas também a reafirmação de valores fundamentais de justiça, ordem e restauração.

“A investigação da Denarc revelou a atuação de um grupo que, de forma organizada, promoveu a disseminação de drogas, contribuindo para a destruição física, moral e social de inúmeras pessoas. Assim como no texto sagrado, a persistência na desobediência dos criminosos resultou em punição”, disse o delegado.

Operação Pharus – Farol da Justiça

O nome dado ao planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso, voltado ao combate às facções criminosas, evoca a imagem de uma estrutura imponente que projeta luz constantemente, atravessando a escuridão e alertando sobre os perigos ocultos. A mensagem busca mostrar que o Estado é o ponto de referência seguro que orienta a sociedade e, ao mesmo tempo, expõe e sinaliza as ameaças criminosas, tornando-as visíveis e combatíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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