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Perícia Oficial identifica mais de 90 armas utilizadas em crimes com apoio do Sistema Nacional de Análise Balística

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Mais de 90 laudos periciais e 200 inquéritos policiais foram produzidos em quase três anos no país com o auxílio do Sistema Nacional de Análise Balística (Sinab) em Mato Grosso. O sistema permite a análise automatizada e a identificação de elementos de munições que foram utilizados em crimes cometidos com armas de fogo.

Durante o período, o Sinab obteve 200 ligações entre armas de fogo e estojos balísticos e projéteis recolhidos em cenas de crime, que confirmam o emprego das armas em diversos crimes investigados.

Os resultados obtidos colocam o Estado de Mato Grosso entre as dez instituições periciais do país com maior número de vínculos balísticos confirmados através do Sinab, e o 13º com maior número de inserções no Banco Nacional de Perfis Balísticos, totalizando 3.059 inserções no período, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O sistema é operado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) desde 2023, e contribui para a elucidação de homicídios, roubos e outros crimes cometidos com armas de fogo, ao identificar ligações entre ocorrências inicialmente tratadas como isoladas.


Essas correlações ampliam a compreensão da dinâmica criminal, subsidiam a atuação das polícias judiciárias e fortalecem decisões judiciais baseadas em evidências técnicas qualificadas.

Para o Gerente de Perícias de Balística, José Roque Arfeli Junior, mais que uma ferramenta tecnológica que aumenta a eficiência das perícias, o Sinab se consolida como uma ferramenta de inteligência que tem auxiliado na elucidação de crimes no Estado. “O Sinab trouxe a possibilidade de identificar que uma mesma arma de fogo foi utilizada em crimes distintos, ou que a arma apreendida e periciada foi usada em crime específico, ligando os inquéritos, permitindo apontar a autoridade do crime’’, explicou o gerente.

A Politec conta com três estações do Sistema Automatizado de Indexação Balística (SIB), que consistem em dois tipos de scanners, sendo um para projéteis e outro para estojos, e uma estação de análise balística. O sistema é um dos mais avançados do mundo, sendo utilizado pelas forças de segurança de mais de 80 países, dentre elas a Interpol.

No país, as Centrais SINAB reúnem 40 laboratórios de balística forense dos órgãos de perícias oficiais estaduais, distrital e federal que possuem um Sistema de Identificação Balística (SIB). Esses laboratórios realizam as análises e inserem os registros balísticos, que são sincronizados automaticamente com o banco nacional. Esta integração possibilita o auxílio direto a investigações em diferentes estados do país, a partir da identificação de armas de fogo que foram empregadas em crimes distintos.

Para o Delegado de Homicídios e Proteção à Pessoa, Caio Albuquerque, a possibilidade de vinculação de casos através do Sinab contribuiu diretamente para a eficiência das investigações. “Então, por exemplo, casos em que você sequer imaginava que tinha algum vínculo, você consegue dizer que eles, ao menos, tem envolvimento da mesma ou das mesmas armas de fogo. Com isso, se facilita a descoberta de autorias, de casos que, às vezes, não tinham a indicação de um suspeito”.

Um dos casos de maior repercussão com apoio da ferramenta envolve a investigação do homicídio do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024. A arma usada pelo autor do crime foi identificada por meio do Sinab, que apontou o emprego do mesmo armamento em outro assassinato registrado no ano anterior.

Segundo o delegado, a maioria dos homicídios atualmente é atribuída a facções criminosas, marcadas pela lei do silêncio e pela intimidação de testemunhas. Nesse cenário, o Sinab tem sido decisivo para a identificação da autoria dos crimes, ao ampliar a capacidade de resposta da perícia e assegurar análises mais rápidas e qualificadas em um número crescente de investigações.

“O Sinab é uma ferramenta que vem sendo bem divulgada. Em Mato Grosso, todas as delegacias sabem da existência, e a Politec teve um trabalho muito producente no sentido de explicar como devem ser feitas as requisições policiais e os encaminhamentos dos vestígios balísticos para a perícia, de forma que os peritos se atentem e façam, além da perícia em si, a remessa desses vestígios para o Banco Nacional de Perfis Balísticos para eventualmente posterior confronto”, citou.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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